ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, de 6 de setembro de 2024

Atualiza os termos da habilitação da empresa Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. para operar o Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos e condições da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e da Portaria SRRF05 nº 51, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12689.720298/2020-17, declara:

Art. 1º Fica habilitada a empresa Wilson Sons Terminais e Logística Ltda., CNPJ 03.852.972/0043-51, a operar o Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), em área de 14.630m² (quatorze mil, seiscentos e trinta metros quadrados), situada na Rodovia BR-324, nº 9.226, Porto Seco Pirajá, Salvador-BA, posição georreferenciada -12,897123, -38,447840.

Parágrafo único. Os serviços de fiscalização aduaneira no recinto serão prestados por equipe designada em caráter permanente, em função da demanda prevista.

Art. 2º O recinto está autorizado a operar também como armazém geral, mediante segregação virtual entre a área de armazenagem de cargas a exportar e a área de armazenagem de carga sem interesse para o controle aduaneiro.

Art. 3º O recinto está sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 4º Fica mantido o código Siscomex 5922701 para o recinto.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DA SILVA MACHADO

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