Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo – DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31-A e conforme art. 31-B, ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, a pedido do Operador, o certificado nº RFB – 371, referente à modalidade OEA-Conformidade, Importador/Exportador, da empresa CATERPILLAR BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.754.557/0001-79.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-23-de-1-de-agosto-de-2025-645940590

