Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 17, de 18 de julho de 2013.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 17, de 18 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de julho de 2013, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 5, de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º As operações autorizadas serão realizadas no horário das 7:00 às 19:00, diariamente.
Art. 5º O horário de expediente do ponto de fronteira ora alfandegado será das 7:00 às 19:00, diariamente.” (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
ALTAIR DE FÁTIMA SAMPAIO CAPELA

