ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2025

Declara alfandegado a Instalação Portuária de Uso Privativo, localizado no município de São Luís, Estado do Maranhão, administrada pela empresa GMS SERVIÇOS MARÍTIMOS GERAIS LTDA, nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo n° 18336.720319/2024-12, DECLARA:

Art. 1º Fica alfandegado, em caráter precário, com prazo indeterminado, a Instalação Portuária de Apoio ao Transporte Aquaviário, de uso privativo, denominada GMS SERVIÇOS MARÍTIMOS, localizada à Rua do Porto nº 03, Bairro Coqueiro, São Luís – Maranhão, CEP nº 65.093-214, composta de píer e passarela flutuante, armazém de peças de reposição e sala para o controle aduaneiro de tripulantes e suas respectivas bagagens, tendo posição georreferenciada com latitude -2.7262638 e longitude -44.361925, com área total de 303,00 m², administrada pela empresa GMS SERVIÇOS MARÍTIMOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.514.972/0002-64, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas gerais (partes e peças de reposição para embarcações), nas operações aduaneiras relacionadas nos incisos II (carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados), III (despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro) e XII (embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens, procedentes do exterior ou a ele destinados), do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 3º Para utilização no SISCOMEX fica atribuído o código nº 3.93.38.03 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (IRF/SLS), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização da área segregada de Escritório para a RFB; da Infraestrutura de canil, para abrigar cães de faro; da transmissão e integração das informações relativas à quantificação de bens e mercadorias ao SICA; e da funcionalidade OCR.

Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf03-n-4-de-18-de-julho-de-2025-643349662

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