ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 23, DE 24 DE MAIO DE 2024

Alfandega o recinto que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 10821.000799/2001-13, DECLARA:

Art. 1º. Alfandegada a título extraordinário, até 31 de outubro de 2024 a Instalação Portuária Marítima de Uso Privativo Misto, localizada na Av. Guarda Mór Lobo Viana, 1.111 – São Sebastião/SP, constituído pelo cais de atracação e acostagem e pelos Tanques de números 3201 a 3212, 3215 a 3222, 3224, 3225, 3227, 3228, 3231, 3233 a 3243 e 3246, posição georreferenciada: latitude -23,806797 e longitude -45,400555, área de 162.000 m², administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0040-65, conforme Contrato de Adesão n° 71/2015 – Antaq, de 11/05/2015, publicado no D.O.U. de 13/05/2015, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 2º. O recinto poderá movimentar e armazenar cargas do tipo granel líquido, nas operações aduaneiras de entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior ou a ele destinado, carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados, conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior, despacho de importação e despacho de exportação.

Art. 3º. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.

Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 8.45.14.01-9 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal de São Sebastião, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º. Nos termos do art. 32 da portaria RFB nº 143/2022, fica o local dispensado dos seguintes requisitos: local e equipamentos para guarda e conservação temporária de amostras; instalações segregadas exclusivas para guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas; e equipamentos de escâneres para a inspeção não invasiva de mercadorias, conforme o art. 14, §12, III.

Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 20/03/2024.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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