ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 32, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.869115/2023-91, resolve:

Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiária a transportadora WEST AIR CARGO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.743.895/0001-80, para as rotas rodoviárias com origens e destinos elencados abaixo:

UL ORIGEMRA ORIGEMORIGEMUL DESTINORA DESTINODESTINO
ALF/GRU08176008911101ou0000000(carga pátio)Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/AALF/VCP08177008923201Multilog Brasil S/A (Campinas/SP)
8923202Libraport Campinas S/A
8921101Aeroportos Brasil – Viracopos S/A
ALF/SPO08179008941101Aeroporto de São José dos Campos Ltda.
8943202CNAGA – Armazéns Gerais Alfandegados Ltda.
8943203Multilog Brasil S/A (São Paulo/SP)
8943204EMBRAGEN – Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda.
8943207CRAGEA – Cia. Regional de Armazéns Gerais e Entrepostos Aduaneiros
8943001Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (Jacareí/SP)
8943211Multilog Brasil S/A (Barueri/SP)
8943206AGESBEC – Armazéns Gerais e Entrepostos S. Bernardo do Campo S/A
8943209Lachmann Terminais Ltda.(São Bernardo do Campo/SP)
8943213Aurora Terminais e Serviços Ltda.
8943208Wilson Sons Terminais e Logística Ltda.(Santo André/SP)
8943212EADI Taubaté Ltda.
ALF/VCP08177008921101ou0000000(carga pátio)Aeroportos Brasil – Viracopos S/AALF/GRU08176008911101Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A
ALF/SPO08179008941101Aeroporto de São José dos Campos Ltda.
8943202CNAGA – Armazéns Gerais Alfandegados Ltda.
8943203Multilog Brasil S/A (São Paulo/SP)
8943204EMBRAGEN – Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda.
8943207CRAGEA – Cia. Regional de Armazéns Gerais e Entrepostos Aduaneiros
8943001Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (Jacareí/SP)
8943211Multilog Brasil S/A (Barueri/SP)
8943206AGESBEC – Armazéns Gerais e Entrepostos S. Bernardo do Campo S/A
8943209Lachmann Terminais Ltda.(São Bernardo do Campo/SP)
8943213Aurora Terminais e Serviços Ltda.
8943208Wilson Sons Terminais e Logística Ltda.(Santo André/SP)
8943212EADI Taubaté Ltda.

Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 3º. Determinar que a transportadora WEST AIR CARGO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.743.895/0001-80, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).

Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.

Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 6º. Incumbir a transportadora WEST AIR CARGO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.743.895/0001-80, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf08-n-32-de-5-de-junho-de-2025-636284106

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