ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 53, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 51, de 20/08/2024, enquanto pendente de análise o recurso administrativo interposto nos autos do processo administrativo nº 11128.721380/2018-37

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos termos e condições dessas mesmas normas, tendo em vista concessão de medida liminar em Mandado de Segurança Cível nº 5022520-37.2024.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo e o que consta do processo nº 13032.592011/2024-63, declara:

Art. 1º. Ficam SUSPENSOS os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 51, de 20/08/2024, publicado no D.O.U. de 22/08/2024, que revogou a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 596 – Cubatão/SP, administrado pela empresa BRADO LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.307.926/0010-03, código SISCOMEX nº 8.93.27.58-6, enquanto pendente de análise o recurso administrativo interposto nos autos do processo administrativo nº 11128.721380/2018-37.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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