ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 56, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 64, de 06/06/2011, publicado no D.O.U. de 16/06/2011 e alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 63, de 06/12/2019, publicado no D.O.U. de 18/12/2019, e cancela o reconhecimento da situação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX do estabelecimento que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos termos e condições dessas mesmas normas e à vista do que consta no processo nº 11128.721403/2018-11, declara:

Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 64, de 06/06/2011, publicado no D.O.U. de 16/06/2011 e alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 63, de 06/12/2019, publicado no D.O.U. de 18/12/2019, que reconheceu, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº – Gleba G – km 63,5 – Jardim das Indústrias – Cubatão/SP, com área de 22.065,48 m², administrado pela empresa ÍSIS – TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.755.311/0001-00, código Siscomex nº 8.93.27.73-0.

Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas do Comércio Exterior – COTAD – DF a exclusão do código específico do Recinto da tabela do SISCOMEX.

Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste ADE, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13, caput, da Portaria SRRF08 nº 416/2023.

Art. 4º. Durante o prazo referido no art. 3º, fica o recinto impedido de receber novas cargas, sob pena de ter imediatamente cancelado seu Cadastro Aduaneiro como depositário, em atenção ao disposto no art. 13, parágrafo único, da Portaria SRRF08 nº 416/2023.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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