ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 58, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que menciona e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 38, de 27/07/2022, publicado no D.O.U. de 08/08/2022

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta do processo nº 11128.720420/2019-12, declara:

Art. 1º. ALFANDEGADA, a título permanente, em caráter precário, até 16/10/2050, a Instalação Portuária de Uso Público com área total de 45.000 m², compreendendo um armazém de 14.000 m² (250m x 56m) com capacidade estática de armazenagem para 135.000 toneladas (base soja) e os silos SL-2020-01 e SL-2020-02 com capacidade estática de 30.000 t (base soja) cada um, dotada das demais estruturas e equipamentos acessórios que servem de apoio à atividade de movimentação e armazenagem das mercadorias, tais como moegas, tombadores, balanças rodoviárias, balança de fluxo, esteira e as correias transportadoras que fazem a interligação com o berço 37 do Porto de Santos, destinados a operar na movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais em operações de exportação, nos termos do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 1/1997-A e administrada pela empresa TERMINAL XXXIX DE SANTOS S/A, CNPJ nº 04.244.527/0001-12, situada à Av. Mario Covas Júnior, s/nº Armazém XXXIX Estuário Santos/SP, coordenadas geográficas: latitude -23,977657 e longitude -46,293311.

Art. 2º. O Terminal ora alfandegado destina-se à armazenagem e movimentação de graneis sólidos de origem vegetal destinados à exportação.

Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, permanece atribuído o código 8.93.13.46-1 ao Terminal, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o Terminal dispensado da disponibilização de equipamento de inspeção não invasiva (escâner) e de escritório para uso da fiscalização da RFB.

Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 38, de 27/07/2022, publicado no D.O.U. de 08/08/2022.

Art. 7º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

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