ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 89, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta dos processos nº 13032.601505/2024-46 e 13032.506546/2025-19, resolve:

Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizado em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:

UL ORIGEMRA ORIGEMORIGEMUL DESTINORA DESTINODESTINO
ALF/VCP08177008.92.11.01Aeroportos Brasil – Viracopos S/AALF/SPO08179008.94.32.11Porto Seco Multilog Brasil S/A(Barueri/SP)
UL ORIGEMRA ORIGEMORIGEMUL DESTINORA DESTINODESTINO
ALF/STS08178008.93.13.59Brasil Terminal Portuário S/A (BTP)ALF/SPO08179008.94.32.13Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
8.94.32.04CLIA EMBRAGEN
8.94.32.02CLIA CNAGA
8.94.32.06Porto Seco AGESBEC
8.94.32.08CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda.
8.94.32.09Porto Seco Lachmann Terminais Ltda.
8.94.32.11Porto Seco Multilog Brasil S/A(Barueri/SP)
8.94.32.07CLIA CRAGEA
8.94.30.01CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
ALF/VCP08177008.92.32.01CLIA Multilog Brasil S/A(Campinas/SP)
8.92.32.02CLIA Libraport Campinas S/A
UL ORIGEMRA ORIGEMORIGEMUL DESTINORA DESTINODESTINO
ALF/STS08178008.93.32.04CLIA Santos Brasil Logística S/A(Santos/SP)ALF/SPO08179008.94.32.13Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
8.94.32.04CLIA EMBRAGEN
8.94.32.02CLIA CNAGA
8.94.32.06Porto Seco AGESBEC
8.94.32.08CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda.
8.94.32.09Porto Seco Lachmann Terminais Ltda.
8.94.32.11Porto Seco Multilog Brasil S/A(Barueri/SP)
8.94.32.07CLIA CRAGEA
8.94.30.01CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
ALF/VCP08177008.92.32.01CLIA Multilog Brasil S/A(Campinas/SP)
8.92.32.02CLIA Libraport Campinas S/A
UL ORIGEMRA ORIGEMORIGEMUL DESTINORA DESTINODESTINO
ALF/STS08178008.93.13.56Santos Brasil Partcipações S/AALF/SPO08179008.94.32.13Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
8.94.32.04CLIA EMBRAGEN
8.94.32.02CLIA CNAGA
8.94.32.06Porto Seco AGESBEC
8.94.32.08CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda.
8.94.32.09Porto Seco Lachmann Terminais Ltda.
8.94.32.11Porto Seco Multilog Brasil S/A(Barueri/SP)
8.94.32.07CLIA CRAGEA
8.94.30.01CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
ALF/VCP08177008.92.32.01CLIA Multilog Brasil S/A(Campinas/SP)
8.92.32.02CLIA Libraport Campinas S/A
UL ORIGEMRA ORIGEMORIGEMUL DESTINORA DESTINODESTINO
ALF/STS08178008.93.14.04EMBRAPORTALF/SPO08179008.94.32.13Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
8.94.32.04CLIA EMBRAGEN
8.94.32.02CLIA CNAGA
8.94.32.06Porto Seco AGESBEC
8.94.32.08CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda.
8.94.32.09Porto Seco Lachmann Terminais Ltda.
8.94.32.11Porto Seco Multilog Brasil S/A(Barueri/SP)
8.94.32.07CLIA CRAGEA
8.94.30.01CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
ALF/VCP08177008.92.32.01CLIA Multilog Brasil S/A(Campinas/SP)
8.92.32.02CLIA Libraport Campinas S/A

Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).

Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.

Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 8º. Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 64, de 13/09/2024, publicado no D.O.U. de 19/09/2024, e o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 72, de 01/09/2025, publicado no D.O.U. de 10/09/2025.

Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf08-n-89-de-2-de-outubro-de-2025-660426191

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