Altera o Alfandegamento do Terminal de Cargas Aéreas do Aeroporto Silvio Name Junior – Maringá-PR
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo 10950.726567/2022-48, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 19 de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………
§ 1º. Ficam excluídas das operações os produtos de interesses agropecuários, bem como os que são recebidos e armazenados ou qualquer produto acondicionado, embalado e paletizado em paletes e caixotes de madeiras e similares, conforme determinação da Portaria nº 8.846, de 12 de agosto de 2022, da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária/SIA, alterada pela Portaria nº 13.273/SIA, de 4 de dezembro de 2023, que trata da internacionalização do Aeroporto Silvio Name Junior.
§ 2º. A exclusão prevista no § 1º não alcança os produtos de interesses agropecuários (incluídas as cargas com embalagens e paletes de madeira e similares), quando procedentes de outros locais e recintos alfandegados sob o regime especial de trânsito aduaneiro, desde que a inspeção física de responsabilidade do Vigiagro/Mapa já tenha sido realizada no ponto de ingresso das cargas no País” (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN

