A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.173ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de dezembro de 2025, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.229121/2024-65, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Obter contribuições sobre minuta de resolução que tem por objetivo regulamentar os procedimentos operacionais e os requisitos técnicos para a emissão do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 12.614, de 5 de setembro de 2025.
1.DOS OBJETIVOS
1.1 A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos: obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.
2.DA CONSULTA PÚBLICA
2.1 A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas). A consulta pública será realizada pelo período de 20 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio de planilha eletrônica disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet que deverá ser enviada para o endereço de correio eletrônico sbq_renovabio@anp.gov.br com o assunto “Minuta certificação CGOB”.
3.DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
3.1 A audiência pública ocorrerá em 21 de janeiro de 2026, de 14:30 h às 17:30 h, por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmY1YzA2NjUtMWUwNi00YjljLWE1MDgtYjk1NDRmM2E0NmFi%40 thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%224499f4ff-24a6-4b42-b7ef-124afcadc913%22%2c%22Oid%22%3a%2234938b31-820b-4050-bf71-29bd7e8965f6%22%7d
3.2 Fica designada a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o servidor Fábio da Silva Vinhado e como secretária da audiência pública a servidora Joana Borges da Rosa.
3.3 A audiência pública seguirá a seguinte programação:
| INÍCIO | TERMINO | ATIVIDADE |
| 14:30 h | 14:40 h | Recepção e credenciamento dos participantes |
| 14:40 h | 14:45 h | Abertura da audiência pública pelo presidente |
| 14:45 h | 15:15 h | Exposição do tema pela unidade organizacional responsável. |
| 15:15 h | 17:15 h | Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições |
| 17:15 h | 17:30 h | Debates e encerramentos |
3.4 O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 16 de janeiro de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como “ouvinte” ou “expositor”, conforme o caso.
3.5 A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
3.6 O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.
3.7 Independentemente da confirmação de inscrição, o acesso à audiência pública presencial só será permitido aos interessados cadastrados na recepção do local, que será ocupado por ordem de chegada até o seu limite de assentos, em respeito aos requisitos de segurança.
3.8 Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores.
3.9 Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.
3.10 Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
3.11 Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
3.12 Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
4. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
4.1 O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.
4.2 O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.
4.3 O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-consulta-e-audiencia-publica-n-15/2025-675015663

