A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.000621/2024-18 (restrito) e 19972.000620/2024-65 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à investigação de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos flotados), comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia, decide:
Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 36, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 29 de agosto de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 12, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de fevereiro de 2025.
| Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
| Art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 2 de julho de 2025 |
| Art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 22 de julho de 2025 |
| Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 21 de agosto de 2025 |
| Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 10 de setembro de 2025 |
| Art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 30 de setembro de 2025 |
DANIELA FERREIRA DE MATOS
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-42-de-11-de-junho-de-2025-635633007

