CIRCULAR Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.102534/2023-13 restrito e 19972.102533/2023-61 confidencial, referentes à redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, originárias da Tailândia, decide:

Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida redeterminação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 30 de abril de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 24, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 10 de junho de 2024.

PrazosDatas previstas
Encerramento da fase probatória da redeterminação17 de setembro de 2024
Fim da fase de manifestações e encerramento da instrução processual23 de setembro de 2024
Expedição, pelo DECOM, do parecer de redeterminação final7 de outubro de 2024

TATIANA PRAZERES

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