CIRCULAR Nº 61, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000784/2024-92 (restrito) e 19972.000783/2024-48 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classificadas nos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, decide:

Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 43, de 16 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de agosto de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 17, de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 12 de março de 2025 e pela Circular SECEX nº 41, de 11 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 12 de junho de 2025.

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013PrazosDatas previstas
art. 59Encerramento da fase probatória da investigação15 de agosto de 2025
art. 60Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos8 de setembro de 2025
art. 61Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final8 de outubro de 2025
art. 62Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo29 de outubro de 2025
art. 63Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final18 de novembro de 2025

TATIANA PRAZERES

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-61-de-5-de-agosto-de-2025-646652889

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