DECISÃO MERCOSUL/CMC/Nº 45/2004

O Ministério das Relações Exteriores torna pública a criação do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) pela Decisão CMC nº 45/2004

FUNDO PARA A CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL DO MERCOSUL

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 11/03, 26/03, 27/03, 3/04 e 19/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A importância de aprofundar o processo de integração no MERCOSUL, a partir de interesses e perspectivas comuns;

A necessidade de criar um Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL destinado a promover a competitividade e a coesão social dos Estados Partes, reduzir as assimetrias – em particular dos países e regiões menos desenvolvidos – em conformidade com a Decisão CMC Nº 27/03 e outras decisões pertinentes impulsionar a convergência estrutural no MERCOSUL e fortalecer a estrutura institucional do processo de integração;

O informe apresentado a este Conselho pelo Grupo de Alto Nível criado pela Decisão CMC Nº 19/04.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM decide:

Art. 1 – Estabelecer o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (adiante FOCEM), destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade e promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas; apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração.

Art. 2 – Tomar nota do informe apresentado pelo Grupo de Alto Nível, contido no documento MERCOSUL/GAN DEC CMC N° 19/04/DI N° 04/04, e expressar sua satisfação pelos avanços alcançados.

Art. 3 – Instruir ao Grupo de Alto Nível a prosseguir em seus trabalhos e apresentar seu informe final ao CMC antes de 31 de maio de 2005, de modo a permitir que o Fundo para a Convergência Estrutural entre em operação no prazo mais breve possível.

Art. 4 – A presente Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04

CARLOS KESSEL

Chefe da Divisão

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