DECISÃO SUROC Nº 462, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.043558/2025-33, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa GONZALEZ AMARO RAMIRO, CUIT nº 010206550011, até 21 de novembro de 2034, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, conforme acordo tripartite BR/AR/UY, com trânsito pelo Uruguai, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-462-de-4-de-agosto-de-2025-647714597

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