DECISÃO SUROC Nº 467, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.043849/2025-21, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANS VIAS-DE-ANZALDO S.R.L., NIT Nº 372282026, até 26 de maio de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-467-de-8-de-agosto-de-2025-648000343

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