DECISÃO SUROC Nº 619, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

a Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.059110/2025-31, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa FEDEICOMISO TRAR, CUIT 30710249764, até 05 de junho de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-619-de-13-de-outubro-de-2025-664010927

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