O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.073011/2025-62, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa PETRO OIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 336.442.921/0001-51, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:
I – Brasil e Argentina;
II – Brasil e Bolívia, e
III – Brasil e Paraguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-707-de-4-de-dezembro-de-2025-674493392

