DECRETO LEGISLATIVO – Nº 62, DE 2024

Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de junho de 2024

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27/2/2024.

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