DECRETO Nº 12.515, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (46PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração – Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, promulgado pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de abril de 2025, em Montevidéu, o Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14;

D E C R E T A :

Art. 1º O Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, em 29 de abril de 2025, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Márcio Fernando Elias Rosa

Mauro Luiz Iecker Vieira

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados oportunamente junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONSIDERANDO

Os objetivos maiores de consolidar a integração regional e fomentar a integração das cadeias produtivas do setor automotivo;

A importância de incrementar o fluxo de comércio de produtos automotivos entre República Argentina e a República Federativa do Brasil, a conveniência de promover o desenvolvimento da indústria automotiva e a importância do setor automotivo para o comércio bilateral entre os dois países;

A oportunidade de transformar a região em um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos;

CONVÊM QUE:

Artigo 1º – No Artigo 1º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, onde se lê “NCM – SH 2017”, leia-se “NCM – SH 2022”.

Artigo 2º – O Artigo 6º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º – Importação de Autopeças não produzidas no Mercosul para produção

As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito do MERCOSUL, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).

O imposto de importação poderá ser isentado ou ter sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento), mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa e desenvolvimento estratégicos ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor, na forma estabelecida por cada Parte.

Para este efeito, cada país elaborará uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção.

Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 14. Quando se verificar que uma autopeça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que possa abastecer ao mercado em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda.”

Artigo 3º – As Partes outorgarão, de forma recíproca, até 31 de dezembro de 2029, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 1.200 (mil e duzentas) unidades anuais de veículos do código 8702.10.00 da NCM (versão SH 2022) e de 800 (oitocentas) unidades anuais de veículos do código 8704.21.90 da NCM (versão SH 2022), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14.

A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria.

O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14.

Artigo 4º – No artigo 17 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

“Artigo 17 – Índice de Conteúdo Regional para Autopeças

Para a determinação da origem dos “Produtos Automotivos” listados na alínea “j” do Artigo 1º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, exceto para subconjuntos e conjuntos, aplicar-se-ão os critérios de salto de posição tarifária ou ICR mínimo de 55%.”

A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de origem aplicáveis aos “Produtos Automotivos” listados na alínea “j”, inclusive conjuntos e subconjuntos, serão aquelas definidas na coluna “Requisitos Específicos de Origem” do Apêndice II do presente Protocolo e obedecerão à fórmula descrita no Artigo 16 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, com a redação dada pelo Artigo 4º do 44º Protocolo Adicional.

Os Apêndices I e II do presente Protocolo serão atualizados periodicamente pelo Comitê Automotivo, sempre que necessário.”

Artigo 5º – Fica incluído o Apêndice III ao “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, contendo o instrutivo para o preenchimento do campo 10 “Norma de Origem” do Certificado de Origem do Mercosul.

Artigo 6º – O Artigo 31 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 31 – Melhoria das Condições de Acesso a Terceiros Mercados

Os Governos das Partes procurarão melhorar as condições de acesso a terceiros mercados para os produtos automotivos da região.

As Partes assumem o compromisso de desenvolver estratégias para ampliar o acesso a terceiros mercados para tais produtos”.

Artigo 7º – Substituir o Apêndice I do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional.

Artigo 8º – Substituir o Apêndice II do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, pelo que consta do Apêndice II ao presente Protocolo Adicional.

Artigo 9 – O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

A Secretaria-Geral da ALADI será a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina:

Alan Claudio Beraud

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

Antonio José Ferreira Simões

APÊNDICE I

LISTAS DOS PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO ACORDO

(ITENS “a” A “j” DO ARTIGO 1º)

LISTA 1 – Automóveis e veículos comerciais leves, ônibus, caminhões, caminhões tratores, chassis com motor (capazes de se locomover por seus próprios meios), reboques e semirreboques, carrocerias e cabinas, tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas (itens “a” a “i”)

Código NCM 2022DescriçãoItem do Artigo 1º
8424.49.00— Outrosi
8429.11.90Outrosi
8429.19.90Outrosi
8429.20.90Outrosi
8429.30.00– Raspo-transportadores (scrapers)i
8429.40.00– Compactadores e rolos ou cilindros compressoresi
8429.51.19Outrasi
8429.51.29Outrasi
8429.51.99Outrasi
8429.52.19Outrasi
8429.59.00— Outrosi
8430.31.90Outrosi
8430.41.10Perfuratriz de percussãoi
8430.41.20Perfuratriz rotativai
8430.41.90Outrasi
8430.50.00– Outras máquinas e aparelhos, autopropulsadosi
8433.51.00— Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)h
8433.52.00— Outras máquinas e aparelhos para debulhah
8433.53.00— Máquinas para colheita de raízes ou tubérculosh
8433.59.11Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)h
8433.59.90Outrosh
8436.80.00– Outras máquinas e aparelhosh
8479.10.10Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminososi
8479.10.90Outrosi
8701.10.00– Tratores de eixo únicoh
8701.21.00— Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)d
8701.22.00— Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétricod
8701.23.00— Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétricod
8701.24.00— Unicamente com motor elétrico para propulsãod
8701.29.00— Outrosd
8701.30.00– Tratores de lagartas (esteiras)h; i
8701.91.00— Não superior a 18 kWh
8701.92.00— Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kWh
8701.93.00— Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kWh
8701.94.90Outrosh
8701.95.90Outrosh
8702.10.00– Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)a; b
8702.20.00– Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétricoa; b
8702.30.00– Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétricob
8702.40.90Outrosb
8702.90.00– Outrosb
8703.21.00— De cilindrada não superior a 1.000 cm3a
8703.22.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaa
8703.22.90Outrosa
8703.23.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaa
8703.23.90Outrosa
8703.24.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaa
8703.24.90Outrosa
8703.31.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaa
8703.31.90Outrosa
8703.32.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaa
8703.32.90Outrosa
8703.33.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaa
8703.33.90Outrosa
8703.40.00– Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétricaa
8703.50.00– Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétricaa
8703.60.00– Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétricaa
8703.70.00– Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétricaa
8703.80.00– Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsãoa
8703.90.00– Outrosa
8704.10.90Outrosi
8704.21.10Chassis com motor e cabinae
8704.21.20Com caixa basculantea; c
8704.21.30Frigoríficos ou isotérmicosa; c
8704.21.90Outrosa; c
8704.22.10Chassis com motor e cabinae
8704.22.20Com caixa basculantec
8704.22.30Frigoríficos ou isotérmicosc
8704.22.90Outrosc
8704.23.10Chassis com motor e cabinae
8704.23.20Com caixa basculantec
8704.23.30Frigoríficos ou isotérmicosc
8704.23.40De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)c
8704.23.90Outrosc
8704.31.10Chassis com motor e cabinae
8704.31.20Com caixa basculantec
8704.31.30Frigoríficos ou isotérmicosc
8704.31.90Outrosa; c
8704.32.10Chassis com motor e cabinae
8704.32.20Com caixa basculantec
8704.32.30Frigoríficos ou isotérmicosc
8704.32.90Outrosc
8704.41.00— De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladasa; c
8704.42.00— De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladasc
8704.43.00— De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladasc
8704.51.00— De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladasa; c
8704.52.00— De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladasc
8704.60.00– Outros, unicamente com motor elétrico para propulsãoc
8704.90.00– Outrosc
8705.10.90Outrosc
8705.20.00– Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuraçãoc
8705.30.00– Veículos de combate a incêndioc
8705.40.00– Caminhões-betoneirasc
8705.90.90Outrosc
8706.00.10Dos veículos da posição 87.02e
8706.00.90Outrose
8707.10.00– Para os veículos da posição 87.03g
8707.90.90Outrasg
8716.20.00– Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolasf
8716.31.00— Tanques (cisternas)f
8716.39.00— Outrosf
8716.40.00– Outros reboques e semirreboquesf
8716.80.00– Outros veículosf

LISTA 2 – Autopeças (item “j” do Artigo 1º)

CódigoNCM 2022DescriçãoObservação
3815.12.10Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos
3916.90.90OutrosRetentores de plástico (podem incluir um “beeding”) para uso automotivo
3917.21.00— De polímeros de etilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3917.22.10De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonalSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3917.22.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3917.23.00— De polímeros de cloreto de vinilaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3917.29.00— De outro plásticoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3917.32.10De copolímeros de etilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3917.32.29OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3917.32.30De poli(tereftalato de etileno)Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3917.32.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3917.33.00— Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3917.39.00— OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3917.40.90OutrosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
3918.10.00– De polímeros de cloreto de vinilaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3919.90.10De polipropilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3919.90.20De poli (cloreto de vinila)Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3919.90.90OutrasSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3920.30.00– De polímeros de estirenoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
3923.30.10Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)
3923.30.90Outros
3923.50.00– Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
3923.90.90OutrosRecipientes para gás natural comprimido com válvula incorporada, constituídos por um cilindro de plástico com casquete de alumínio soldado, reforçados externamente com filamentos de fibra de carbono recobertos com una capa de resina epoxi, dos tipos utilizados em veículos automóveis
3926.30.00– Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
3926.90.10Arruelas (anilhas)
3926.90.21De transmissão
3926.90.90OutrasSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
4006.90.00– Outros
4008.11.00— Chapas, folhas e tirasSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4008.21.00— Chapas, folhas e tirasEspaçador termo expansível para uso automotivo
4008.29.00— OutrosJunta de bomba de água para uso automotivo
4009.11.00— Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4009.12.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4009.12.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4009.21.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4009.21.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4009.22.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4009.22.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4009.31.00— Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4009.32.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4009.32.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4009.41.00— Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4009.42.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4009.42.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4010.31.00— Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
4010.32.00— Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
4010.33.00— Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
4010.34.00— Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
4010.35.00— Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm
4010.36.00— Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm
4010.39.00— Outras
4011.10.00– Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
4011.20.10De medida 11,0024
4011.20.90Outros
4011.70.10Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020
4011.70.90Outros
4011.80.10Radiais, paradumpersconcebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57″)
4011.80.20Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″)
4011.80.90Outros
4011.90.10Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″)
4011.90.90Outros
4012.90.10Flaps
4012.90.90Outros
4013.10.10Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024
4013.10.90Outras
4013.90.00– Outras
4016.10.10Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90
4016.91.00— Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetesSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
4016.93.00— Juntas, gaxetas e semelhantesSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
4016.99.90OutrasSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
4205.00.00Outras obras de couro natural ou reconstituído.Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4503.90.00– OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4504.90.00– OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4805.40.90OutrosSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
4823.20.99Outros
4823.70.00– Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
4823.90.99Outros
4911.10.90Outros
5704.20.00– “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m 2 , mas não superior a 1 m 2 
5704.90.00– OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
5705.00.00Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.Tapetes utilizados em veículos automóveis
5911.90.00– Outros
6307.90.10De falso tecido (tecido não tecido)Retentores de Polipropileno com “beeding” para uso automotivo
6812.99.10Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação
6812.99.20Amianto trabalhado, em fibrasSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
6812.99.30Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésioSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
6812.99.90OutrasExceto papéis, cartões, feltros, folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos
6813.20.00– Que contenham amiantoSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
6813.81.10Pastilhas
6813.81.90OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
6813.89.10Disco de fricção para embreagensSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
6813.89.90OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
6815.13.00— Outras obras de fibras de carbonoExclusivamente para peças de injeção eletrônica
6815.19.00— OutrasExclusivamente para peças de injeção eletrônica
6909.19.90Outros
7007.11.00— De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
7007.21.00— De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
7009.10.00– Espelhos retrovisores para veículosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7009.91.00— Não emoldurados
7014.00.00Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
7304.31.10Tubos não revestidosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7304.31.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7304.39.10Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7304.39.20Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7304.51.11Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7304.51.19OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7304.59.10Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7304.90.19OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7304.90.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7306.30.00– Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligadoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7306.40.00– Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidávelSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7306.50.00– Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de açoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7307.11.00— De ferro fundido não maleávelSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7307.19.20De açoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7307.19.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7307.21.00— Flanges
7307.22.00— Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados
7307.91.00— Flanges
7307.92.00— Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados
7307.93.00— Acessórios para soldar topo a topo
7307.99.00— Outros
7311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
7312.10.90OutrosSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7315.11.90OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7315.12.10De transmissãoSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7315.12.90OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7315.19.00— PartesSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7315.20.00– Correntes antiderrapantesSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7317.00.20Grampos de fio curvado
7317.00.90Outros
7318.13.00— Ganchos, escápulas e pitões
7318.14.00— Parafusos autoperfurantes
7318.15.00— Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)
7318.16.00— Porcas
7318.19.00— Outros
7318.21.00— Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança
7318.22.00— Outras arruelas (anilhas)
7318.23.00— Rebites
7318.24.00— Chavetas e contrapinos ou troços
7318.29.00— Outros
7320.10.00– Molas de folhas e suas folhas
7320.20.10Cilíndricas
7320.20.90Outras
7320.90.00– Outras
7325.10.00– De ferro fundido, não maleável
7325.99.10De aço
7325.99.90Outras
7326.19.00— Outras
7326.20.00– Obras de fio de ferro ou aço
7326.90.10Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
7326.90.90Outras
7411.10.10Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7411.10.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7411.21.10Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7411.21.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7411.22.10Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7411.22.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7411.29.10Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7411.29.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7412.10.00– De cobre refinado (afinado)
7412.20.00– De ligas de cobre
7415.21.00— Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)
7415.29.00— Outros
7415.33.00— Parafusos; pinos ou pernos e porcas
7415.39.00— Outros
7419.80.30Molas
7419.80.90OutrasExceto correntes, cadeias, e suas partes
7507.12.00— De ligas de níquelSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7608.10.00– De alumínio não ligadoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7608.20.10Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mmSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7608.20.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
7609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.
7613.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.
7616.10.00– Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes
7616.99.00— Outras
8204.11.00— De abertura fixaChave para parafusos de rodas de veículos automóveis
8208.40.00– Para máquinas de agricultura, horticultura ou silviculturaFacas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas
8301.20.00– Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis
8301.50.00– Fechos e armações com fecho, com fechadura
8301.60.00– Partes
8301.70.00– Chaves apresentadas isoladamente
8302.10.00– Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)
8302.30.00– Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis
8307.10.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
8307.90.00– De outros metais comunsSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
8308.10.00– Grampos, colchetes e ilhoses
8308.20.00– Rebites tubulares ou de haste fendida
8309.90.00– Outros
8310.00.00Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
8407.33.90Outros
8407.34.90Outros
8407.90.00– Outros motores
8408.20.10De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3
8408.20.20De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3
8408.20.30De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3
8408.20.90Outros
8408.90.90Outros
8409.91.11Bielas
8409.91.12Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
8409.91.13Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g
8409.91.14Válvulas de admissão ou de escape
8409.91.15Coletores de admissão ou de escape
8409.91.16Anéis de segmento
8409.91.17Guias de válvulas
8409.91.18Outros carburadores
8409.91.20Pistões ou êmbolos
8409.91.30Camisas de cilindro
8409.91.40Sistema de injeção eletrônica
8409.91.90Outras
8409.99.12Blocos de cilindros e cárteres
8409.99.14Válvulas de admissão ou de escape
8409.99.15Coletores de admissão ou de escape
8409.99.17Guias de válvulas
8409.99.29Outros
8409.99.30Camisas de cilindro
8409.99.49Outras
8409.99.59Outros
8409.99.69Outros
8409.99.79Outros
8409.99.91Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm
8409.99.99Outras
8412.21.10Cilindros hidráulicos
8412.21.90Outros
8412.29.00— Outros
8412.31.10Cilindros pneumáticos
8412.31.90Outros
8412.39.00— OutrosAtuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencial
8412.90.80Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
8412.90.90Outras
8413.19.00— Outras
8413.20.00– Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19
8413.30.10Para gasolina ou álcool
8413.30.20Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão
8413.30.30Para óleo lubrificante
8413.30.90Outras
8413.50.90Outras
8413.60.11De engrenagem
8413.60.19Outras
8413.60.90Outras
8413.70.10Eletrobombas submersíveis
8413.70.80Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/minBomba centrífuga de água, com motor de corrente contínua tipo “brushless”, dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveis
8413.70.90Outras
8413.81.00— Bombas
8413.91.90Outras
8413.92.00— De elevadores de líquidos
8414.10.00– Bombas de vácuo
8414.30.11Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora
8414.30.91Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora
8414.30.99Outros
8414.40.90Outros
8414.59.90Outros
8414.70.00– Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases
8414.80.19Outros
8414.80.21Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos
8414.80.22Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos
8414.80.33Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h
8414.80.39Outros
8414.80.90Outros
8414.90.10De bombas
8414.90.20De ventiladores ou coifas aspirantes
8414.90.31Pistões ou êmbolos
8414.90.33Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
8414.90.34Válvulas
8414.90.39Outras
8414.90.40De cabinas (câmaras) de segurança
8415.20.10Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.20.90Outros
8415.82.10Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.90.90Outras
8418.69.40Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8418.99.00— Outras
8419.50.10De placasTrocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveis
8419.50.21MetálicosEsfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivo
8419.50.29OutrosTrocador ar-ar de uso automotivo
8419.50.90Outros
8419.89.40Evaporadores
8421.23.00— Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8421.29.90Outros
8421.31.00— Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8421.32.00— Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8421.39.90Outros
8421.99.10De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39
8421.99.99Outras
8424.89.90OutrosPulverizador para para-brisas de veículos automóveis
8424.90.90Outras
8425.42.00— Outros macacos, hidráulicos
8425.49.10Manuais
8425.49.90Outros
8426.91.00— Próprios para serem montados em veículos rodoviários
8430.69.19Outros
8430.69.90Outros
8431.20.11Autopropulsadas
8431.20.90Outras
8431.41.00— Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
8431.42.00— Lâminas parabulldozersouangledozers
8431.49.21Cabinas
8431.49.22Lagartas (esteiras)
8431.49.23Tanques de combustível e demais reservatórios
8431.49.29Outras
8433.20.90OutrasPlataformas de corte de discos rotativos
8433.90.90Outras
8436.99.00— Outras
8471.41.00— Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
8471.50.10De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidadeTela para uso automotivo
8471.90.19OutrosReceptor de RF para uso automotivo
8473.30.42Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm 2 
8473.30.49Outros
8481.10.00– Válvulas redutoras de pressão
8481.20.11Com pinhão
8481.20.19Outras
8481.20.90Outras
8481.30.00– Válvulas de retenção
8481.40.00– Válvulas de segurança ou de alívio
8481.80.21Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas
8481.80.92Válvulas solenoides
8481.80.93Válvulas tipo gaveta
8481.80.95Válvulas tipo esfera
8481.80.97Válvulas tipo borboleta
8481.80.99Outros
8481.90.90Outras
8482.10.10De carga radial
8482.10.90Outros
8482.20.10De carga radial
8482.20.90Outros
8482.30.00– Rolamentos de roletes em forma de tonel
8482.40.00– Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas
8482.50.10De carga radial
8482.50.90Outros
8482.80.00– Outros, incluindo os rolamentos combinados
8482.91.19Outras
8482.91.20Roletes cilíndricos
8482.91.30Roletes cônicos
8482.91.90Outros
8482.99.10Selos, capas e porta-esferas de aço
8482.99.90Outras
8483.10.19Outros
8483.10.20Árvores de cames para comando de válvulas
8483.10.30Veios flexíveis
8483.10.40Manivelas
8483.10.90Outras
8483.20.00– Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados
8483.30.10Montados com “bronzes” de metal antifricção
8483.30.29Outros
8483.30.90Outros
8483.40.10Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
8483.40.90Outros
8483.50.10Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão
8483.50.90Outros
8483.60.11De fricção
8483.60.19Outras
8483.60.90Outros
8483.90.00– Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes
8484.10.00– Juntas metaloplásticas
8484.20.00– Juntas de vedação mecânicas
8484.90.00– Outros
8487.90.00– Outras
8501.10.19Outros
8501.10.21Síncronos
8501.10.29Outros
8501.20.00– Motores universais de potência superior a 37,5 W
8501.31.10Motores
8501.32.10Motores
8501.32.20Geradores
8501.40.21Síncronos
8501.40.29Outros
8501.52.10Trifásicos, com rotor de gaiolaMotores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo
8501.52.20Trifásicos, com rotor de anéisMotores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo
8501.52.90OutrosMotores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo
8501.53.10Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kWMotores eléctricos com potência inferior a 7500W para uso automotivo
8501.72.10De potência não superior a 75 kW
8504.31.19OutrosSomente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo
8504.40.10Carregadores de acumuladores
8504.40.30Conversores de corrente contínua
8504.40.50Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricosSomente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo
8504.40.90OutrosSomente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo
8505.11.00— De metal
8505.19.10De ferrita (cerâmicos)
8505.19.90Outros
8505.20.90Outros
8505.90.80Outros
8505.90.90Partes
8506.50.10Com volume exterior não superior a 300 cm3Bateria de Controle de portas do condutor
8506.50.90OutrasBateria para veículos eletrificados
8507.10.10De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 VSomente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo
8507.10.90Outros
8507.20.10De peso inferior ou igual a 1.000 kg
8507.30.19Outros
8507.50.90Outros
8507.60.00– De íon de lítio
8507.80.00– Outros acumuladores
8507.90.10Separadores
8507.90.20Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
8507.90.90Outras
8511.10.00– Velas de ignição
8511.20.10Magnetos
8511.20.90Outros
8511.30.10Distribuidores
8511.30.20Bobinas de ignição
8511.40.00– Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
8511.50.10Dínamos e alternadores
8511.50.90Outros
8511.80.10Velas de aquecimento
8511.80.20Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
8511.80.30Ignição eletrônica digital
8511.80.90Outros
8511.90.00– Partes
8512.20.11Faróis
8512.20.19Outros
8512.20.21Luzes fixas
8512.20.22Luzes indicadoras de manobras
8512.20.23Caixas de luzes combinadas
8512.20.29Outros
8512.30.00– Aparelhos de sinalização acústica
8512.40.10Limpadores de para-brisas
8512.40.20Degeladores e desembaçadores
8512.90.00– Partes
8516.80.90OutrasResistências aquecedoras, utilizadas para a fabricação de vela de ignição para uso automotivo
8517.14.10De radiotelefonia, analógicosMóveis, do tipo utilizado em veículos automóveis
8517.14.39OutrosDo tipo utilizado em veículos automóveis
8517.14.90OutrosDo tipo utilizado em veículos automóveis
8517.61.30De telefonia celular
8517.61.99Outras
8517.62.55Moduladores-demoduladores (modems)
8517.62.62De tecnologia celular
8517.62.72De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfonesRadio telefone para uso automotivo
8517.62.94Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
8517.71.90Outras
8517.79.00— OutrasCircuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8518.10.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicosMicro radio telefono para uso automotivo
8518.10.90Outros
8518.21.00— Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
8518.29.90OutrosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
8518.40.00– Amplificadores elétricos de audiofrequência
8518.50.00– Aparelhos elétricos de amplificação de som
8518.90.10De alto-falantes (altifalantes)
8519.81.10Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)Somente os tipos utilizados em veículos automotivos
8523.52.10Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
8523.52.90Outros
8524.11.00— De cristais líquidos
8525.89.19OutrasTele câmera posterior para estacionamento de veículos automóveis
8525.89.29OutrasVideocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisores de veículos automóveis
8526.10.00– Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
8526.91.00— Aparelhos de radionavegação
8526.92.00— Aparelhos de radiotelecomandoComando a distância para abertura/fechamento de portas. Radio telecomando volante mistral para uso automotivo
8527.21.00— Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
8527.29.00— Outros
8527.99.10Amplificador com sintonizador (receiver)
8528.59.00— OutrosMonitores policromáticos, especialmente desenhados para ônibus
8528.69.90Outros
8529.10.90Outros
8529.90.20De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
8529.90.90Outras
8530.80.90Outros
8531.10.90Outros
8531.90.00– Partes
8532.21.11Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 VCapacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD
8532.21.19Outros
8532.22.00— Eletrolíticos de alumínio
8532.23.90Outros
8532.24.10Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8532.25.10Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8532.25.90Outros
8532.29.90Outros
8532.30.90Outros
8533.10.00– Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
8533.21.10De fio
8533.21.20Próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8533.21.90Outras
8533.29.00— Outras
8533.31.10Potenciômetros
8533.31.90Outras
8533.39.90Outras
8533.40.11Termistores
8533.40.19Outras
8533.40.92Outros potenciômetros de carvão
8533.40.99OutrasResistor para uso automotivo
8534.00.11Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
8534.00.12Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
8534.00.13Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
8534.00.19Outros
8534.00.20Simples face, flexíveis
8534.00.31Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
8534.00.32Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
8534.00.33Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
8534.00.39Outros
8534.00.40Dupla face, flexíveis
8534.00.51Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
8534.00.59Outros
8535.30.19Outros
8536.10.00– Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
8536.20.00– Disjuntores
8536.41.00— Para uma tensão não superior a 60 V
8536.49.00— Outros
8536.50.90Outros
8536.61.00— Suportes para lâmpadas
8536.69.90Outros
8536.90.10Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
8536.90.30Soquetes para microestruturas eletrônicas
8536.90.40Conectores para circuito impresso
8536.90.90Outros
8537.10.20Controladores programáveis
8537.10.90Outros
8538.10.00– Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
8538.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8538.90.90Outras
8539.10.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
8539.10.90Outros
8539.21.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
8539.21.90Outros
8539.29.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
8539.29.90Outros
8539.39.11De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
8539.39.12De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
8539.39.13De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
8539.39.19Outros
8539.39.90Outros
8539.51.00— Módulos de diodos emissores de luz (LED)
8539.90.90Outras
8541.41.22Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
8542.31.90Outros
8542.32.29Outras
8542.32.99Outras
8542.33.19Outros
8542.39.19Outros
8542.39.20Outros, não montados
8542.39.39Outros
8542.39.99Outros
8543.20.00– Geradores de sinais
8543.70.99Outros
8544.20.00– Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
8544.30.00– Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
8544.42.00— Munidos de peças de conexão
8544.49.00— Outros
8545.20.00– Escovas
8546.20.00– De cerâmica
8546.90.00– Outros
8547.10.00– Peças isolantes de cerâmica
8547.20.90Outras
8547.90.00– Outros
8706.00.20Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8707.90.10Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.10.00– Para-choques e suas partes
8708.21.00— Cintos de segurança
8708.22.00— Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
8708.29.11Para-lamas
8708.29.12Grades de radiadores
8708.29.13Portas
8708.29.14Painéis de instrumentos
8708.29.19Outros
8708.29.91Para-lamas
8708.29.92Grades de radiadores
8708.29.93Portas
8708.29.94Painéis de instrumentos
8708.29.95Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
8708.29.99Outros
8708.30.11Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.30.19Outras
8708.30.90Outros
8708.40.11Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
8708.40.19Outras
8708.40.80Outras caixas de marchas
8708.40.90Partes
8708.50.12Eixos não motores
8708.50.19Outros
8708.50.80Outros
8708.50.91De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.50.99Outras
8708.70.10De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.70.90Outros
8708.80.00– Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
8708.91.00— Radiadores e suas partes
8708.92.00— Silenciosos e tubos de escape; suas partes
8708.93.00— Embreagens e suas partes
8708.94.11Volantes
8708.94.12Colunas
8708.94.13Caixas
8708.94.81Volantes
8708.94.82Colunas
8708.94.83Caixas
8708.94.90Partes
8708.95.10Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)
8708.95.21Bolsas infláveis para airbags
8708.95.22Sistema de insuflação
8708.95.29Outras
8708.99.10Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas
8708.99.90Outros
8716.90.10Chassis de reboques e semirreboquesSem trem rodante
8716.90.90Outras
9015.80.90Outros
9025.11.91Que contenham mercúrio
9025.11.99Outros
9025.19.90Outros
9025.90.10De termômetros
9025.90.90Outros
9026.10.11Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética
9026.10.19Outros
9026.10.29Outros
9026.20.10Manômetros
9026.20.90Outros
9026.80.00– Outros instrumentos e aparelhos
9026.90.10De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível
9026.90.20De manômetros
9026.90.90Outros
9027.10.00– Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
9027.50.90Outros
9027.89.99Outros
9027.90.99Outros
9028.20.10De peso inferior ou igual a 50 kg
9029.10.10Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho
9029.10.90Outros
9029.20.10Indicadores de velocidade e tacômetros
9029.90.10De indicadores de velocidade e tacômetros
9029.90.90Outros
9030.33.21Do tipo utilizado em veículos automóveis
9030.89.90Outros
9030.90.90Outros
9031.80.11Dinamômetros
9031.80.40Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
9031.80.99Outros
9031.90.90Outros
9032.10.10De expansão de fluidos
9032.10.90Outros
9032.20.00– Manostatos (pressostatos)
9032.89.11Eletrônicos
9032.89.19Outros
9032.89.21De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)
9032.89.22De sistemas de suspensão
9032.89.23De sistemas de transmissão
9032.89.24De sistemas de ignição
9032.89.25De sistemas de injeção
9032.89.29Outros
9032.89.81De pressão
9032.89.82De temperatura
9032.89.83De umidade
9032.89.89Outros
9032.89.90Outros
9032.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
9032.90.91De termostatos
9032.90.99Outros
9104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.Somente os tipos utilizados em veículos automotivos
9109.10.00– Funcionando eletricamente
9114.90.00– OutrasExceto coroas, hastes, básculas, rodas e rotores
9401.20.00– Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
9401.80.00– Outros assentos
9401.99.00— Outras
9603.50.00– Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos
9613.80.00– Outros isqueiros e acendedores
9613.90.00– Partes

APÊNDICE II

LISTA DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM

Código NCM 2022DescriçãoObservaçãoRequisito Específico de Origem
3815.12.10Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículosMudança de subposição tarifária ouICR de 50% ou Reação Química ouProcesso Biotecnológico
3916.90.90OutrosRetentores de plástico (podem incluir um “beeding”) para uso automotivoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3917.21.00— De polímeros de etilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3917.22.10De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonalSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3917.22.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3917.23.00— De polímeros de cloreto de vinilaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3917.29.00— De outro plásticoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3917.32.10De copolímeros de etilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3917.32.29OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3917.32.30De poli(tereftalato de etileno)Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3917.32.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3917.33.00— Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3917.39.00— OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3917.40.90OutrosSomente os tipos utilizados em veículos automotivosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3918.10.00– De polímeros de cloreto de vinilaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3919.90.10De polipropilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3919.90.20De poli(cloreto de vinila)Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3919.90.90OutrasSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3920.30.00– De polímeros de estirenoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3923.30.10Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)ICR de 50%
3923.30.90OutrosICR de 50%
3923.50.00– Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3923.90.90OutrosRecipientes para gás natural comprimido com válvula incorporada, constituídos por um cilindro de plástico com casquete de alumínio soldado, reforçados externamente com filamentos de fibra de carbono recobertos com una capa de resina epoxi, dos tipos utilizados em veículos automóveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3926.30.00– Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3926.90.10Arruelas (anilhas)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3926.90.21De transmissãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
3926.90.90OutrasSomente os tipos utilizados em veículos automotivosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4006.90.00– OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4008.11.00— Chapas, folhas e tirasSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4008.21.00— Chapas, folhas e tirasEspaçador termo expansível para uso automotivoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4008.29.00— OutrosJunta de bomba de água para uso automotivoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.11.00— Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.12.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MpaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.12.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.21.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MpaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.21.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.22.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MpaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.22.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.31.00— Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.32.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MpaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.32.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.41.00— Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.42.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MpaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4009.42.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4010.31.00— Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cmMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4010.32.00— Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cmMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4010.33.00— Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cmMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4010.34.00— Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cmMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4010.35.00— Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cmMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4010.36.00— Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cmMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4010.39.00— OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4011.10.00– Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4011.20.10De medida 11,0024Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4011.20.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4011.70.10Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4011.70.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4011.80.10Radiais, paradumpersconcebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57″)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4011.80.20Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4011.80.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4011.90.10Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4011.90.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4012.90.10FlapsMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4012.90.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4013.10.10Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4013.10.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4013.90.00– OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4016.10.10Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4016.91.00— Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetesSomente os tipos utilizados em veículos automotivosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4016.93.00— Juntas, gaxetas e semelhantesSomente os tipos utilizados em veículos automotivosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4016.99.90OutrasSomente os tipos utilizados em veículos automotivosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4205.00.00Outras obras de couro natural ou reconstituído.Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4503.90.00– OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4504.90.00– OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4805.40.90OutrosSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4823.20.99OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4823.70.00– Artigos moldados ou prensados, de pasta de papelMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
4823.90.99OutrosMudança de posição tarifária e ICR de 50%
4911.10.90OutrosMudança de posição tarifária
5704.20.00– “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m 2 , mas não superior a 1 m 2 Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.
5704.90.00– OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasFiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.
5705.00.00Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.Tapetes utilizados em veículos automóveisFiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.
5911.90.00– OutrosFiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagem combinada com tingimento ou revestimento ou laminação; ou revestimento, flocagem, laminação ou metalização combinada com pelo menos duas outras operações principais de preparação ou acabamento (como calandragem, processos de resistência à contração, ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valor de todos os materiais não originários utilizados não exceda 50% do valor FOB do produto
6307.90.10De falso tecido (tecido não tecido)Retentores de Polipropileno com “beeding” para uso automotivoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
6812.99.10Juntas e outros elementos com função semelhante de vedaçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
6812.99.20Amianto trabalhado, em fibrasSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
6812.99.30Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésioSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
6812.99.90OutrasExceto papéis, cartões, feltros, folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
6813.20.00– Que contenham amiantoSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
6813.81.10PastilhasICR de 50%
6813.81.90OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasICR de 50%
6813.89.10Disco de fricção para embreagensSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasICR de 50%
6813.89.90OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasICR de 50%
6815.13.00— Outras obras de fibras de carbonoExclusivamente para peças de injeção eletrônicaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
6815.19.00— OutrasExclusivamente para peças de injeção eletrônicaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
6909.19.90OutrosMudança de posição tarifária
7007.11.00— De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículosSomente os tipos utilizados em veículos automotivosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%
7007.21.00— De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículosSomente os tipos utilizados em veículos automotivosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%
7009.10.00– Espelhos retrovisores para veículosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%
7009.91.00— Não emolduradosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%
7014.00.00Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7304.31.10Tubos não revestidosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
7304.31.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
7304.39.10Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
7304.39.20Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
7304.51.11Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
7304.51.19OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
7304.59.10Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
7304.90.19OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
7304.90.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
7306.30.00– Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligadoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229
7306.40.00– Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidávelSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7306.50.00– Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de açoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229
7307.11.00— De ferro fundido não maleávelSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7307.19.20De açoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7307.19.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7307.21.00— FlangesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7307.22.00— Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscadosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7307.91.00— FlangesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7307.92.00— Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscadosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7307.93.00— Acessórios para soldar topo a topoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7307.99.00— OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.Mudança de posição tarifária
7312.10.90OutrosSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7315.11.90OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária
7315.12.10De transmissãoSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária
7315.12.90OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária
7315.19.00— PartesSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária
7315.20.00– Correntes antiderrapantesSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasManufatura onde o valor dos materiais não originários da posição tarifária 7315 não exceda 50% do valor FOB do produto
7317.00.20Grampos de fio curvadoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7317.00.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7318.13.00— Ganchos, escápulas e pitõesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7318.14.00— Parafusos autoperfurantesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7318.15.00— Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7318.16.00— PorcasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7318.19.00— OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7318.21.00— Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurançaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7318.22.00— Outras arruelas (anilhas)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7318.23.00— RebitesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7318.24.00— Chavetas e contrapinos ou troçosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7318.29.00— OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7320.10.00– Molas de folhas e suas folhasMudança de posição tarifária
7320.20.10CilíndricasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7320.20.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7320.90.00– OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7325.10.00– De ferro fundido, não maleávelMudança de posição tarifária
7325.99.10De açoMudança de posição tarifária
7325.99.90OutrasMudança de posição tarifária
7326.19.00— OutrasMudança de posição tarifária
7326.20.00– Obras de fio de ferro ou açoMudança de posição tarifária
7326.90.10Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitosMudança de posição tarifária
7326.90.90OutrasMudança de posição tarifária
7411.10.10Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária
7411.10.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária
7411.21.10Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária
7411.21.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária
7411.22.10Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária
7411.22.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária
7411.29.10Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária
7411.29.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária
7412.10.00– De cobre refinado (afinado)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7412.20.00– De ligas de cobreMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7415.21.00— Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7415.29.00— OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7415.33.00— Parafusos; pinos ou pernos e porcasMudança de posição tarifária
7415.39.00— OutrosMudança de posição tarifária
7419.80.30MolasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7419.80.90OutrasExceto correntes, cadeias, e suas partesMudança de posição tarifária
7507.12.00— De ligas de níquelSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7608.10.00– De alumínio não ligadoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7608.20.10Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mmSomente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7608.20.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7613.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
7616.10.00– Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantesMudança de posição tarifária e ICR de 50%
7616.99.00— OutrasMudança de posição tarifária e ICR de 50%
8204.11.00— De abertura fixaChave para parafusos de rodas de veículos automóveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8208.40.00– Para máquinas de agricultura, horticultura ou silviculturaFacas e lâminas cortantes para Máquinas AgrícolasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8301.20.00– Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8301.50.00– Fechos e armações com fecho, com fechaduraMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8301.60.00– PartesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8301.70.00– Chaves apresentadas isoladamenteMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8302.10.00– Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8302.30.00– Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveisICR de 50%
8307.10.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8307.90.00– De outros metais comunsSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeçasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8308.10.00– Grampos, colchetes e ilhosesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8308.20.00– Rebites tubulares ou de haste fendidaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8309.90.00– OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8310.00.00Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8407.33.90OutrosICR de 50%
8407.34.90OutrosICR de 50%
8407.90.00– Outros motoresICR de 50%
8408.20.10De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3ICR de 50%
8408.20.20De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3ICR de 50%
8408.20.30De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3ICR de 50%
8408.20.90OutrosICR de 50%
8408.90.90OutrosICR de 50%
8409.91.11BielasICR de 50%
8409.91.12Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteresICR de 50%
8409.91.13Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 gICR de 50%
8409.91.14Válvulas de admissão ou de escapeICR de 50%
8409.91.15Coletores de admissão ou de escapeICR de 50%
8409.91.16Anéis de segmentoICR de 50%
8409.91.17Guias de válvulasICR de 50%
8409.91.18Outros carburadoresICR de 50%
8409.91.20Pistões ou êmbolosICR de 50%
8409.91.30Camisas de cilindroICR de 50%
8409.91.40Sistema de injeção eletrônicaICR de 50%
8409.91.90OutrasICR de 50%
8409.99.12Blocos de cilindros e cárteresICR de 50%
8409.99.14Válvulas de admissão ou de escapeICR de 50%
8409.99.15Coletores de admissão ou de escapeICR de 50%
8409.99.17Guias de válvulasICR de 50%
8409.99.29OutrosICR de 50%
8409.99.30Camisas de cilindroICR de 50%
8409.99.49OutrasICR de 50%
8409.99.59OutrosICR de 50%
8409.99.69OutrosICR de 50%
8409.99.79OutrosICR de 50%
8409.99.91Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mmICR de 50%
8409.99.99OutrasICR de 50%
8412.21.10Cilindros hidráulicosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8412.21.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8412.29.00— OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8412.31.10Cilindros pneumáticosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8412.31.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8412.39.00— OutrosAtuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencialMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8412.90.80Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8412.90.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.19.00— OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.20.00– Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.30.10Para gasolina ou álcoolMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.30.20Injetoras de combustível para motor de ignição por compressãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.30.30Para óleo lubrificanteMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.30.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.50.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.60.11De engrenagemMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.60.19OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.60.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.70.10Eletrobombas submersíveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.70.80Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/minBomba centrífuga de água, com motor de corrente contínua tipo “brushless”, dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.70.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.81.00— BombasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.91.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8413.92.00— De elevadores de líquidosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.10.00– Bombas de vácuoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.30.11Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/horaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.30.91Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/horaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.30.99OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.40.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.59.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.70.00– Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gasesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.80.19OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.80.21Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.80.22Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.80.33Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/hMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.80.39OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.80.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.90.10De bombasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.90.20De ventiladores ou coifas aspirantesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.90.31Pistões ou êmbolosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.90.33Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.90.34VálvulasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.90.39OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8414.90.40De cabinas (câmaras) de segurançaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8415.20.10Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaICR de 50%
8415.20.90OutrosICR de 50%
8415.82.10Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8415.90.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8418.69.40Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8418.99.00— OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8419.50.10De placasTrocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8419.50.21MetálicosEsfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8419.50.29OutrosTrocador ar-ar de uso automotivoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8419.50.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8419.89.40EvaporadoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8421.23.00— Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8421.29.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8421.31.00— Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8421.32.00— Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8421.39.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8421.99.10De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8421.99.99OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8424.89.90OutrosPulverizador para para-brisas de veículos automóveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8424.90.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8425.42.00— Outros macacos, hidráulicosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%
8425.49.10ManuaisMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%
8425.49.90OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%
8426.91.00— Próprios para serem montados em veículos rodoviáriosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%
8430.69.19OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%
8430.69.90OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%
8431.20.11AutopropulsadasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8431.20.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8431.41.00— Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8431.42.00— Lâminas parabulldozersouangledozersMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8431.49.21CabinasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8431.49.22Lagartas (esteiras)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8431.49.23Tanques de combustível e demais reservatóriosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8431.49.29OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8433.20.90OutrasPlataformas de corte de discos rotativosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8433.90.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8436.99.00— OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8471.41.00— Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saídaMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50%
8471.50.10De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidadeTela para uso automotivoMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50%
8471.90.19OutrosReceptor de RF para uso automotivoMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50%
8473.30.42Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm 2 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8473.30.49OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.10.00– Válvulas redutoras de pressãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.20.11Com pinhãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.20.19OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.20.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.30.00– Válvulas de retençãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.40.00– Válvulas de segurança ou de alívioMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.80.21Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.80.92Válvulas solenoidesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.80.93Válvulas tipo gavetaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.80.95Válvulas tipo esferaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.80.97Válvulas tipo borboletaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.80.99OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8481.90.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8482.10.10De carga radialICR de 50%
8482.10.90OutrosICR de 50%
8482.20.10De carga radialICR de 50%
8482.20.90OutrosICR de 50%
8482.30.00– Rolamentos de roletes em forma de tonelICR de 50%
8482.40.00– Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhasICR de 50%
8482.50.10De carga radialICR de 50%
8482.50.90OutrosICR de 50%
8482.80.00– Outros, incluindo os rolamentos combinadosICR de 50%
8482.91.19OutrasICR de 50%
8482.91.20Roletes cilíndricosICR de 50%
8482.91.30Roletes cônicosICR de 50%
8482.91.90OutrosICR de 50%
8482.99.10Selos, capas e porta-esferas de açoICR de 50%
8482.99.90OutrasICR de 50%
8483.10.19OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.10.20Árvores de cames para comando de válvulasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.10.30Veios flexíveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.10.40ManivelasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.10.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.20.00– Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporadosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.30.10Montados com “bronzes” de metal antifricçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.30.29OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.30.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.40.10Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torqueMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.40.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.50.10Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.50.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.60.11De fricçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.60.19OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.60.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8483.90.00– Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8484.10.00– Juntas metaloplásticasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8484.20.00– Juntas de vedação mecânicasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8484.90.00– OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8487.90.00– OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8501.10.19OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.10.21SíncronosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.10.29OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.20.00– Motores universais de potência superior a 37,5 WMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.31.10MotoresMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.32.10MotoresMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.32.20GeradoresMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.40.21SíncronosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.40.29OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.52.10Trifásicos, com rotor de gaiolaMotores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivoMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.52.20Trifásicos, com rotor de anéisMotores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivoMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.52.90OutrosMotores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivoMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.53.10Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kWMotores eléctricos com potência inferior a 7500W para uso automotivoMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8501.72.10De potência não superior a 75 kWMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
8504.31.19OutrosSomente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8504.40.10Carregadores de acumuladoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8504.40.30Conversores de corrente contínuaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8504.40.50Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricosSomente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8504.40.90OutrosSomente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8505.11.00— De metalICR de 50%
8505.19.10De ferrita (cerâmicos)ICR de 50%
8505.19.90OutrosICR de 50%
8505.20.90OutrosICR de 50%
8505.90.80OutrosICR de 50%
8505.90.90PartesICR de 50%
8506.50.10Com volume exterior não superior a 300 cm3Bateria de Controle de portas do condutorMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8506.50.90OutrasBateria para veículos eletrificadosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8507.10.10De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 VSomente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8507.10.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8507.20.10De peso inferior ou igual a 1.000 kgMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8507.30.19OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8507.50.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8507.60.00– De íon de lítioMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8507.80.00– Outros acumuladoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8507.90.10SeparadoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8507.90.20Recipientes de plástico, suas tampas e tampõesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8507.90.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.10.00– Velas de igniçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.20.10MagnetosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.20.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.30.10DistribuidoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.30.20Bobinas de igniçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.40.00– Motores de arranque, mesmo funcionando como geradoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.50.10Dínamos e alternadoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.50.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.80.10Velas de aquecimentoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.80.20Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.80.30Ignição eletrônica digitalMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.80.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8511.90.00– PartesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8512.20.11FaróisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8512.20.19OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8512.20.21Luzes fixasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8512.20.22Luzes indicadoras de manobrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8512.20.23Caixas de luzes combinadasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8512.20.29OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8512.30.00– Aparelhos de sinalização acústicaICR de 50%
8512.40.10Limpadores de para-brisasICR de 50%
8512.40.20Degeladores e desembaçadoresICR de 50%
8512.90.00– PartesICR de 50%
8516.80.90OutrasResistências aquecedoras, utilizadas para a fabricação de vela de ignição para uso automotivoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8517.14.10De radiotelefonia, analógicosMóveis, do tipo utilizado em veículos automóveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8517.14.39OutrosDo tipo utilizado em veículos automóveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8517.14.90OutrosDo tipo utilizado em veículos automóveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8517.61.30De telefonia celularMudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8517.61.99OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8517.62.55Moduladores-demoduladores (modems)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8517.62.62De tecnologia celularMudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8517.62.72De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfonesRadio telefone para uso automotivoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8517.62.94Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8517.71.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8517.79.00— OutrasCircuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montadosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8518.10.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicosMicro radio telefono para uso automotivoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8518.10.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8518.21.00— Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8518.29.90OutrosSomente os tipos utilizados em veículos automotivosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8518.40.00– Amplificadores elétricos de audiofrequênciaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8518.50.00– Aparelhos elétricos de amplificação de somMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8518.90.10De alto-falantes (altifalantes)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8519.81.10Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)Somente os tipos utilizados em veículos automotivosICR de 50%
8523.52.10Cartões e etiquetas de acionamento por aproximaçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8523.52.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8524.11.00— De cristais líquidosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8525.89.19OutrasTele câmera posterior para estacionamento de veículos automóveisMudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%
8525.89.29OutrasVideocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisores de veículos automóveisMudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%
8526.10.00– Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%
8526.91.00— Aparelhos de radionavegaçãoMudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%
8526.92.00— Aparelhos de radiotelecomandoComando a distância para abertura/fechamento de portas. Radio telecomando volante mistral para uso automotivoMudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%
8527.21.00— Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de somMudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%
8527.29.00— OutrosMudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%
8527.99.10Amplificador com sintonizador (receiver)Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8528.59.00— OutrosMonitores policromáticos, especialmente desenhados para ônibusMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 45%
8528.69.90OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%
8529.10.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8529.90.20De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%
8529.90.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 45%
8530.80.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 45%
8531.10.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8531.90.00– PartesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8532.21.11Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 VCapacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMDICR de 50%
8532.21.19OutrosICR de 50%
8532.22.00— Eletrolíticos de alumínioICR de 50%
8532.23.90OutrosICR de 50%
8532.24.10Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)ICR de 50%
8532.25.10Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)ICR de 50%
8532.25.90OutrosICR de 50%
8532.29.90OutrosICR de 50%
8532.30.90OutrosICR de 50%
8533.10.00– Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camadaICR de 50%
8533.21.10De fioICR de 50%
8533.21.20Próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)ICR de 50%
8533.21.90OutrasICR de 50%
8533.29.00— OutrasICR de 50%
8533.31.10PotenciômetrosICR de 50%
8533.31.90OutrasICR de 50%
8533.39.90OutrasICR de 50%
8533.40.11TermistoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8533.40.19OutrasICR de 50%
8533.40.92Outros potenciômetros de carvãoICR de 50%
8533.40.99OutrasResistor para uso automotivoICR de 50%
8534.00.11Com isolante de resina fenólica e papel celulósicoICR de 50%
8534.00.12Com isolante de resina epóxida e papel celulósicoICR de 50%
8534.00.13Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidroICR de 50%
8534.00.19OutrosICR de 50%
8534.00.20Simples face, flexíveisICR de 50%
8534.00.31Com isolante de resina fenólica e papel celulósicoICR de 50%
8534.00.32Com isolante de resina epóxida e papel celulósicoICR de 50%
8534.00.33Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidroICR de 50%
8534.00.39OutrosICR de 50%
8534.00.40Dupla face, flexíveisICR de 50%
8534.00.51Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidroICR de 50%
8534.00.59OutrosICR de 50%
8535.30.19OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
8536.10.00– Fusíveis e corta-circuitos de fusíveisMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
8536.20.00– DisjuntoresMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
8536.41.00— Para uma tensão não superior a 60 VMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
8536.49.00— OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
8536.50.90OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
8536.61.00— Suportes para lâmpadasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
8536.69.90OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
8536.90.10Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmenteMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
8536.90.30Soquetes para microestruturas eletrônicasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
8536.90.40Conectores para circuito impressoMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
8536.90.90OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
8537.10.20Controladores programáveisMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45%
8537.10.90OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45%
8538.10.00– Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8538.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montadosMudança de posição tarifária ou ICR de 45%
8538.90.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 45%
8539.10.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 VMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8539.10.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8539.21.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 VMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8539.21.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8539.29.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 VMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8539.29.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8539.39.11De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrioMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8539.39.12De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrioMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8539.39.13De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrioMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8539.39.19OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8539.39.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8539.51.00— Módulos de diodos emissores de luz (LED)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8539.90.90OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8541.41.22Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laserMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8542.31.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8542.32.29OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8542.32.99OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8542.33.19OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8542.39.19OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8542.39.20Outros, não montadosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8542.39.39OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8542.39.99OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8543.20.00– Geradores de sinaisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
8543.70.99OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8544.20.00– Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiaisICR de 50%
8544.30.00– Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículosICR de 50%
8544.42.00— Munidos de peças de conexãoICR de 50%
8544.49.00— OutrosICR de 50%
8545.20.00– EscovasICR de 50%
8546.20.00– De cerâmicaICR de 50%
8546.90.00– OutrosICR de 50%
8547.10.00– Peças isolantes de cerâmicaICR de 50%
8547.20.90OutrasICR de 50%
8547.90.00– OutrosICR de 50%
8706.00.20Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 50%
8707.90.10Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 50%
8708.10.00– Para-choques e suas partesICR de 50%
8708.21.00— Cintos de segurançaICR de 50%
8708.22.00— Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente CapítuloICR de 50%
8708.29.11Para-lamasICR de 50%
8708.29.12Grades de radiadoresICR de 50%
8708.29.13PortasICR de 50%
8708.29.14Painéis de instrumentosICR de 50%
8708.29.19OutrosICR de 50%
8708.29.91Para-lamasICR de 50%
8708.29.92Grades de radiadoresICR de 50%
8708.29.93PortasICR de 50%
8708.29.94Painéis de instrumentosICR de 50%
8708.29.95Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurançaICR de 50%
8708.29.99OutrosICR de 50%
8708.30.11Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 50%
8708.30.19OutrasICR de 50%
8708.30.90OutrosICR de 50%
8708.40.11Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 NmICR de 50%
8708.40.19OutrasICR de 50%
8708.40.80Outras caixas de marchasICR de 50%
8708.40.90PartesICR de 50%
8708.50.12Eixos não motoresICR de 50%
8708.50.19OutrosICR de 50%
8708.50.80OutrosICR de 50%
8708.50.91De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 50%
8708.50.99OutrasICR de 50%
8708.70.10De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 50%
8708.70.90OutrosICR de 50%
8708.80.00– Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)ICR de 50%
8708.91.00— Radiadores e suas partesICR de 50%
8708.92.00— Silenciosos e tubos de escape; suas partesICR de 50%
8708.93.00— Embreagens e suas partesICR de 50%
8708.94.11VolantesICR de 50%
8708.94.12ColunasICR de 50%
8708.94.13CaixasICR de 50%
8708.94.81VolantesICR de 50%
8708.94.82ColunasICR de 50%
8708.94.83CaixasICR de 50%
8708.94.90PartesICR de 50%
8708.95.10Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)ICR de 50%
8708.95.21Bolsas infláveis para airbagsICR de 50%
8708.95.22Sistema de insuflaçãoICR de 50%
8708.95.29OutrasICR de 50%
8708.99.10Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadasICR de 50%
8708.99.90OutrosICR de 50%
8716.90.10Chassis de reboques e semirreboquesSem trem rodanteICR de 50%
8716.90.90OutrasICR de 50%
9015.80.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9025.11.91Que contenham mercúrioICR de 50%
9025.11.99OutrosICR de 50%
9025.19.90OutrosICR de 50%
9025.90.10De termômetrosICR de 50%
9025.90.90OutrosICR de 50%
9026.10.11Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnéticaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9026.10.19OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9026.10.29OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9026.20.10ManômetrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9026.20.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9026.80.00– Outros instrumentos e aparelhosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9026.90.10De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nívelMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9026.90.20De manômetrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9026.90.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9027.10.00– Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9027.50.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9027.89.99OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9027.90.99OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9028.20.10De peso inferior ou igual a 50 kgICR de 50%
9029.10.10Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalhoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9029.10.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9029.20.10Indicadores de velocidade e tacômetrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9029.90.10De indicadores de velocidade e tacômetrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9029.90.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9030.33.21Do tipo utilizado em veículos automóveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9030.89.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9030.90.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9031.80.11DinamômetrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9031.80.40Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9031.80.99OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9031.90.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.10.10De expansão de fluidosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.10.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.20.00– Manostatos (pressostatos)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.11EletrônicosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.19OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.21De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.22De sistemas de suspensãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.23De sistemas de transmissãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.24De sistemas de igniçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.25De sistemas de injeçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.29OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.81De pressãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.82De temperaturaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.83De umidadeMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.89OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.89.90OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9032.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montadosMudança de posição tarifária ou ICR de 45%
9032.90.91De termostatosMudança de posição tarifária ou ICR de 45%
9032.90.99OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 45%
9104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.Somente os tipos utilizados em veículos automotivosICR de 50%
9109.10.00– Funcionando eletricamenteICR de 50%
9114.90.00– OutrasExceto coroas, hastes, básculas, rodas e rotoresICR de 50%
9401.20.00– Assentos do tipo utilizado em veículos automóveisICR de 50%
9401.80.00– Outros assentosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9401.99.00— OutrasICR de 50%
9603.50.00– Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9613.80.00– Outros isqueiros e acendedoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
9613.90.00– PartesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%

APÊNDICE III

INSTRUTIVO DE PREENCHIMENTO DO CAMPO 10 DO CERTIFICADO DE ORIGEM

O campo 10 “norma de origem” do Certificado de Origem deve ser preenchido da seguinte maneira:

– Peças:

Códigos A ou B, quando se trata de produtos totalmente elaborados ou obtidos no território de um ou mais Estados Partes, ou produtos elaborados no território de um ou mais Estados Partes exclusivamente a partir de materiais originários, respectivamente, segundo as definições da Decisão CMC Nº 05/23.

Código C-ACE14/peça quando cumpra mudança de posição tarifária ou ICR mínimo de 55%.

– Produtos automotivos incluídos nos literais “a” a “i”, conjuntos e subconjuntos incluídos no literal “j” do Artigo 1º do 38º PA ao ACE 14:

Códigos A ou B, quando se trata de produtos totalmente elaborados ou obtidos no território de um ou mais Estados Partes, ou produtos elaborados no território de um ou mais Estados Partes exclusivamente a partir de materiais originários, respectivamente, segundo as definições da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul CMC Nº 05/23.

Código C-ACE 14/artigo 3º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 3º do 46º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Código C-ACE14/artigo 7º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 7º do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Código C-ACE14/Artigo 9º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 9º do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Código C-ACE14/Artigo 10º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 10 do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Código C-ACE 14, desde que tenha cumprido a origem nos demais casos.

Presidente da República Federativa do Brasil

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.515-de-16-de-junho-de-2025-636747987

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