Altera o Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005, que dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º A ementa do Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria.” (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.687-de-20-de-outubro-de-2025-663692488

