DELIBERAÇÃO DG Nº 76-2024-ANTAQ, de 6 de setembro de 2024

1. Processo: 50300.016520/2024-11

2. Interessados: Empresa Brasileira de Navegação Log-In Logística Intermodal S.A.

3. Deliberação:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:

3.1.conhecer a consulta apresentada pela Log-in Logística Intermodal S.A., acompanhada de pedido para autorização de afretamento de balsas e barcaças (e empurradores), na modalidade “por espaço”, para operarem em trechos de navegação interior afetados pela seca do Rio Amazonas, durante o período de restrição operacional (baixa profundidade) que impede o tráfego de embarcações maiores nas imediações do Porto Organizado de Manaus; para, no mérito:

3.1.1. permitir às Empresas Brasileiras de Navegação outorgadas na cabotagem, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta decisão, o afretamento na modalidade “por espaço”, de balsas, barcaças e empurradores de bandeira brasileira, para o transporte de cargas na navegação interior, quando no percurso em vias interiores na bacia do Rio Amazonas, em situações de força maior que inviabilizem o tráfego de embarcações típicas empregadas na navegação de cabotagem.

3.2. encaminhar os autos para a Superintendência de Outorgas, a Superintendência de Regulação e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento e eventuais providências; e

3.3. cientificar a empresa Log-in Logística Intermodal S.A. acerca da presente decisão.

4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

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