O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003131/2024-18 e o teor do Acórdão nº 571-2024, proferido na Reunião Ordinária de nº 572, realizada em 19 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2022 a 31/12/2023 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 4,94% (quatro e noventa e quatro por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Rio Grande/RS.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS
NÚMERO | GRUPO | TABELA | NOME DA TABELA | ITEM | FORMA DE INCIDÊNCIA | Tarifa Reajustada com Tributos (R$) |
1 | 1 | Tabela I | Infraestrutura de Acesso Aquaviário | 1 | Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação. | 6.738,96 |
2 | ||||||
3 | 2 | Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): | — | |||
4 | 2.1 | Para operações de longo curso: | — | |||
5 | 2.1.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | — | |||
6 | 2.1.1.1 | Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas | 0,53 | |||
7 | 2.1.1.2 | Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas | 1,31 | |||
8 | 2.1.1.3 | Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas | 1,58 | |||
9 | 2.1.1.4 | Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas | 1,60 | |||
10 | 2.1.2 | De carga geral, conteinerizada. | — | |||
11 | 2.1.2.1 | Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas | 0,20 | |||
12 | 2.1.2.2 | Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas | 0,49 | |||
13 | 2.1.2.3 | Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas | 0,90 | |||
14 | 2.1.2.4 | Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas | 0,99 | |||
15 | 2.1.3 | De granéis sólidos. | — | |||
16 | 2.1.3.1 | Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas | 0,53 | |||
17 | 2.1.3.2 | Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas | 1,31 | |||
18 | 2.1.3.3 | Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas | 1,62 | |||
19 | 2.1.3.4 | Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas | 1,67 | |||
20 | 2.1.4 | De granéis líquidos. | — | |||
21 | 2.1.4.1 | Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas | 0,35 | |||
22 | 2.1.4.2 | Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas | 0,92 | |||
23 | 2.1.4.3 | Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas | 1,68 | |||
24 | 2.1.4.4 | Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas | 1,59 | |||
25 | 2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior: | — | |||
26 | 2.2.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | 1,70 | |||
27 | 2.2.2 | De carga geral, conteinerizada. | 1,02 | |||
28 | 2.2.3 | De granéis sólidos. | 1,70 | |||
29 | 2.2.4 | De granéis líquidos. | 1,73 | |||
30 | 3 | Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. | 53,27 | |||
31 | 2 | Tabela II | Instalações de Acostagem | 1 | Para todos os berços | — |
32 | 1.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: | — | |||
33 | 1.1.1 | Para operações de longo curso no berço. | 0,06 | |||
34 | 1.1.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | 0,06 | |||
35 | 1.2 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: | — | |||
36 | 1.2.1 | Para operações de longo curso no berço. | 0,06 | |||
37 | 1.2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | 0,06 | |||
38 | 3 | Tabela III | Infraestrutura Operacional ou Terrestre | 1 | Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso: | 2,47 |
39 | 2 | Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. | 126,76 | |||
40 | 5 | Tabela V | Utilização de Infraestrutura de Armazenagem | 1 | Áreas cobertas: | — |
41 | 1.1 | Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: | — | |||
42 | 1.1.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 0,04% | |||
43 | 1.1.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | — | |||
44 | 1.1.2.1 | Segundo período de 10 dias ou fração, por dia | 0,07% | |||
45 | 1.1.2.2 | Após o segundo período, por dia | 0,14% | |||
46 | 1.2 | Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: | — | |||
47 | 1.2.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 0,13 | |||
48 | 1.2.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 0,13 | |||
49 | 1.3 | Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: | — | |||
50 | 1.3.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 21,47 | |||
51 | 1.3.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 21,47 | |||
52 | 1.4 | Contêiner vazio, por unidade: | — | |||
53 | 1.4.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 10,73 | |||
54 | 1.4.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 10,73 | |||
55 | 1.6 | Mercadorias a granel líquido, por tonelada: | — | |||
56 | 1.6.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 0,13 | |||
57 | 1.6.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 0,13 | |||
58 | 2 | Áreas descobertas: | — | |||
59 | 2.1 | Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: | — | |||
60 | 2.1.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 0,04% | |||
61 | 2.1.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | — | |||
62 | 2.1.2.1 | Segundo período de 10 idas ou fração, por dia | 0,07% | |||
63 | 2.1.2.2 | Após o segundo período, por dia | 0,14% |
64 | 3 | Veículos, por veículo e por dia. | — | |||
65 | 3.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 5,28 | |||
66 | 3.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 5,28 | |||
67 | 4 | Carga de Projeto, por carga e por dia. | — | |||
68 | 4.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | Convencional | |||
69 | 4.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | Convencional | |||
70 | 7 | Tabela VII | Diversos Padronizados | 1 | Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. | 20% |
71 | 2 | Pela entrega de energia elétrica: | — | |||
72 | 2.1 | à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; | 20% | |||
73 | 6 | Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. | 1,31 | |||
74 | 10 | Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. | 0,59 | |||
75 | 11 | Pela utilização de área em pátios, por m², por dia | 0,35 | |||
76 | 12 | Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. | — | |||
77 | 12.1 | Certidões ou certificados, por unidade. | 21,13 | |||
78 | 12.2 | Pelo fornecimento de crachá de acesso ao porto, por unidade. | 31,69 | |||
79 | 14 | Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. | 0,59 | |||
80 | 15 | Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. | 0,35 | |||
81 | Tabela VIII | Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados | 1 | Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. | 4,34 | |
82 | 2 | Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração. | 4,34 | |||
83 | 3 | Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração. | — | |||
84 | 3.1 | Áreas primárias (com acesso à berço) | — | |||
85 | 3.1.1 | Sítio padrão | — | |||
86 | 3.1.1.1 | Graneis Sólidos – Classe 3 | 4,39 | |||
87 | 3.1.3 | Sítio padrão negativo | — | |||
88 | 3.1.3.1 | Carga Geral – Classe 2 | 6,81 |