DELIBERAÇÃO DG Nº 97-ANTAQ, dE 31 de outubro de 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003131/2024-18 e o teor do Acórdão nº 571-2024, proferido na Reunião Ordinária de nº 572, realizada em 19 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2022 a 31/12/2023 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 4,94% (quatro e noventa e quatro por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Rio Grande/RS.

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 2º Determinar que a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS

NÚMEROGRUPOTABELANOME DA TABELAITEMFORMA DE INCIDÊNCIATarifa Reajustada com Tributos (R$)
11Tabela IInfraestrutura de Acesso Aquaviário1Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.6.738,96
2
32Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
42.1Para operações de longo curso:
52.1.1De carga geral ou de projeto, solta.
62.1.1.1Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas0,53
72.1.1.2Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas1,31
82.1.1.3Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas1,58
92.1.1.4Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas1,60
102.1.2De carga geral, conteinerizada.
112.1.2.1Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas0,20
122.1.2.2Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas0,49
132.1.2.3Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas0,90
142.1.2.4Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas0,99
152.1.3De granéis sólidos.
162.1.3.1Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas0,53
172.1.3.2Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas1,31
182.1.3.3Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas1,62
192.1.3.4Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas1,67
202.1.4De granéis líquidos.
212.1.4.1Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas0,35
222.1.4.2Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas0,92
232.1.4.3Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas1,68
242.1.4.4Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas1,59
252.2Para operação de cabotagem ou navegação interior:
262.2.1De carga geral ou de projeto, solta.1,70
272.2.2De carga geral, conteinerizada.1,02
282.2.3De granéis sólidos.1,70
292.2.4De granéis líquidos.1,73
303Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.53,27
312Tabela IIInstalações de Acostagem1Para todos os berços
321.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
331.1.1Para operações de longo curso no berço.0,06
341.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,06
351.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
361.2.1Para operações de longo curso no berço.0,06
371.2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,06
383Tabela IIIInfraestrutura Operacional ou Terrestre1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:2,47
392Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.126,76
405Tabela VUtilização de Infraestrutura de Armazenagem1Áreas cobertas:
411.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
421.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,04%
431.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
441.1.2.1Segundo período de 10 dias ou fração, por dia0,07%
451.1.2.2Após o segundo período, por dia0,14%
461.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
471.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,13
481.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,13
491.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
501.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.21,47
511.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.21,47
521.4Contêiner vazio, por unidade:
531.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.10,73
541.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.10,73
551.6Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
561.6.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,13
571.6.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,13
582Áreas descobertas:
592.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
602.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,04%
612.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
622.1.2.1Segundo período de 10 idas ou fração, por dia0,07%
632.1.2.2Após o segundo período, por dia0,14%
643Veículos, por veículo e por dia.
653.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.5,28
663.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.5,28
674Carga de Projeto, por carga e por dia.
684.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.Convencional
694.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.Convencional
707Tabela VIIDiversos Padronizados1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.20%
712Pela entrega de energia elétrica:
722.1à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;20%
736Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.1,31
7410Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.0,59
7511Pela utilização de área em pátios, por m², por dia0,35
7612Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
7712.1Certidões ou certificados, por unidade.21,13
7812.2Pelo fornecimento de crachá de acesso ao porto, por unidade.31,69
7914Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.0,59
8015Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.0,35
81Tabela VIIIUso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados1Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.4,34
822Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração.4,34
833Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.
843.1Áreas primárias (com acesso à berço)
853.1.1Sítio padrão
863.1.1.1Graneis Sólidos – Classe 34,39
873.1.3Sítio padrão negativo
883.1.3.1Carga Geral – Classe 26,81

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