Pela falta de comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior, conforme constatado no processo administrativo fiscal nº 10314.720259/2025-57, que foi concluído com a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ (art. 23, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.455/76, com redação dada pela Lei nº 10.637/02; art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.986/20; e art. 38, II, c/c art. 40 da IN RFB nº 2.119/2022), fica o sujeito passivo abaixo identificado, por intermédio dos representantes legais constantes do respectivo contrato social, CIENTE de que a inscrição no CNPJ foi enquadrada na condição “SUSPENSA” e INTIMADO a regularizar sua situação cadastral ou contrapor as razões da inaptidão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência deste edital, nos termos do art. 81, II, da Lei nº 9.430/96, e do art. 38, II, c/c art. 40 da IN RFB nº 2.119/2022. O atendimento deverá ser feito na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior em São Paulo, situada na Av. Celso Garcia, nº 3.580, Tatuapé, São Paulo/SP.
CNPJ: 53.277.126/0001-74
Nome empresarial: TECH IMPORT DISTRIBUIDORA E COMERCIO EXTERIOR LTDA
Endereço cadastrado no CNPJ: RUA ROSA, 238 – SALA 02 – JARDIM COLORADO – VILHA VELHA/ES – CEP 29104-610
DANIEL DA SILVA AZEVEDO
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-intimacao-n-1/2025-660292202

