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COMÉRCIO EXTERIOR (TEMAS): FÓRUM DE DISCUSSÕES COMEX
MULTAS POR DECLARAÇÃO INEXATA NO …
Publicar resposta
Publicar resposta: MULTAS POR DECLARAÇÃO INEXATA NO SISTEMA MERCANTE
<blockquote><div class="quotetitle">Citação de Convidado em abril 26, 2024, 5:44 pm</div>Analisando friamente o assunto, o importador não é o responsável pela declaração das NCM´s no MERCANTE/SISCARGA, mas não é ele quem instrui o exportador a colocar estas NCM´s no B/L? O número do NCM no B/L não é exigência da legislação Brasileira? Logo, não é o importador que passa essa instrução? No artigo 711 do Regulamento não está escrito que a multa é somente relacionada ao que está declarado na Declaração de Importação, lá diz no Inc. III que o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária.... logo, a fiscalização vai aplicar a multa pela irregularidade em qualquer documento relacionado ao processo. Acho pesada essa multa da maneira que estão inventando mais uma maneira de penalizar o importador com a finalidade de arrecadação..... aliás, será que a fiscalização vai realizar revisão dos processos dos ùltimos 5 anos por este motivo? Mas também tenho a opinião que os profissionais envolvidos neste processo, devem informar corretamente o NCM para o exportador. O Brasileiro precisa parar de querer ser o experto para utilizar alíquotas mais baixas e fugir de tratamento administrativo de mercadorias. Maurício Carvalho - Despachante Aduaneiro</blockquote><br>
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