O Ministério da Fazenda da República Federativa do Brasil (“a Parte Brasileira”) e o Ministério da Fazenda da Federação Russa (“a Parte Russa”), doravante denominados “as Partes”,
reconhecendo a importância da relação econômica e financeira entre os dois países para a sua respectiva prosperidade e resiliência;
tendo em conta o Plano de Ação da Parceria Estratégica entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, assinado em 14 de maio de 2010;
desejando aprofundar ainda mais os intercâmbios e a cooperação com foco no avanço da agenda econômica e financeira bilateral e multilateral;
baseado nos princípios de igualdade, benefício mútuo, confiança mútua firme, abertura, inovação, justiça, equidade e respeito à soberania;
chegaram ao seguinte entendimento:
Parágrafo 1: Objetivo
Este Memorando de Entendimento (“Memorando”) visa coordenar aspectos da colaboração financeira e econômica entre os dois países, estabelecendo um Diálogo Econômico e Financeiro bilateral regular (“Diálogo”). As Partes trabalharão para determinar a agenda inicial a fim de promover modelos e áreas de colaboração conjunta entre elas, como segue:
1. organizar reuniões ou eventos presenciais de especialistas em um dos dois países, ou por meios virtuais. As Partes concordarão sobre os tópicos, datas, locais do programa e participantes em cada um desses formatos.
2. trocar informações técnicas em áreas de trabalho conjunto;
3. envidar esforços para sincronizar e incorporar a atividade do Diálogo no âmbito da Comissão Intergovernamental Brasil-Rússia de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica.
Parágrafo 2: Áreas de Cooperação
As Partes engajarão em diálogo e cooperação nas seguintes áreas:
i. definição e perspectivas de políticas macroeconômicas no contexto nacional, regional e global;
ii. desafios econômicos e agendas de reformas;
iii. cooperação tributária;
iv. financiamento de projetos de infraestrutura;
v. explorar oportunidades para melhorar a cooperação bilateral;
vi. fortalecer a cooperação financeira multilateral no contexto dos BRICS, do G20 e das instituições financeiras internacionais; e
vii. outras áreas de interesse mútuo.
Parágrafo 3: Funcionamento do Diálogo
As Partes implementarão este Memorando designando como copresidentes o Subsecretário de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica, sob a Secretaria de Assuntos Internacionais, pela Parte Brasileira, e o Diretor de Relações Financeiras Internacionais, pela Parte Russa. Espera-se que os copresidentes formem um grupo de ação composto por representantes de cada uma delas, responsável por organizar as reuniões nas datas acordadas pelas Partes, presencialmente ou por meios virtuais, que se reunirão semestralmente ou em outros intervalos mutuamente acordados. Os copresidentes também atuarão como pontos focais para a implementação deste Memorando.
As Partes podem convidar outros ministérios, agências e instituições relevantes de ambos os países para participar de atividades relevantes sob este Memorando.
As Partes podem convidar o setor privado de ambos os países para participar de atividades relevantes sob este Memorando.
As Partes podem determinar o tema, o momento e o formato para a realização das sessões do Diálogo por meio de comunicação bilateral.
Parágrafo 4: Custos de Implementação
Cada Parte arcará com seus próprios custos incorridos na implementação deste Memorando.
Parágrafo 5: Confidencialidade
As Partes concordam em manter a confidencialidade de qualquer informação trocada sob este Memorando, a menos que acordado de outra forma por escrito.
Qualquer informação compartilhada dentro do Diálogo será usada exclusivamente para o propósito de fortalecer a cooperação e não será transferida, divulgada ou liberada, direta ou indiretamente, de forma temporária ou permanente a terceiros, sejam pessoas tisicas ou jurídicas, sem o consentimento prévio por escrito da Parte originadora.
Parágrafo 6: Outros arranjos relativos ao Diálogo
Este Memorando não é um tratado internacional e não cria quaisquer direitos ou obrigações sob a legislação internacional. Não impõe qualquer obrigação às Partes de fornecer recursos financeiros ou humanos, serviços ou quaisquer outros meios.
Todas as atividades colaborativas realizadas de acordo com este Memorando deverão estar em conformidade com a legislação de ambas as Partes.
Este Memorando será implementado dentro dos limites das competências, capacidades e recursos disponíveis das Partes. Quaisquer divergências que surjam quanto à interpretação da implementação das disposições deste Memorando serão resolvidas amigavelmente, por meio de consultas e negociações entre elas.
Parágrafo 7: Aplicabilidade
Este Memorando será aplicado a partir da data da assinatura pelas Partes e permanecerá em vigor a menos que qualquer uma das Partes forneça notificação por escrito de sua intenção de se retirar.
Este Memorando poderá ser modificado somente por consentimento mútuo das Partes. Quaisquer modificações deverão ser feitas por escrito e constituirão parte integrante deste Memorando.
Assinado em 3 de julho de 2025, no Rio de Janeiro, em duas (2) vias, cada uma nas línguas russa, portuguesa e inglesa, sendo os três (3) textos igualmente válidos.
MINISTERIO DA FAZENDA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Fernando Haddad
Ministro de Estado da Fazenda
MINISTERIO DAS FINANÇAS DA FEDERAÇÃO RUSSA
Anton Siluanov
Ministro das Finanças da Rússia

