Retificação da NS Importação 94/2025.
Publicado em 19/09/2025 18h05
Retificamos a lista das Secretarias de Fazenda Estaduais indicadas na Notícia Siscomex nº 94/2025 com obrigatoriedade de registro via PCCE a partir do dia 22/09/2025, sendo as seguintes: Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá.
Tocantins está sendo incluída na obrigatoriedade de uso apenas do PCCE e Minas Gerais manterá a declaração de ICMS pelas duas formas.

