PORTARIA ALF/GRU Nº 78, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º À ERAE compete executar todos os procedimentos de controle e despacho aduaneiro de mercadorias submetidas aos regimes especiais de admissão temporária, exportação temporária, depósito afiançado, loja franca e Repetro-Sped, incluindo a extinção dos regimes, exceto destruição, averbações de DUE, retificações e cancelamentos de DUE, DI e DSI, e solicitações formalizadas em processo administrativo de sua competência, inclusive autorizar a aplicação do regime comum de importação de que trata o inciso I do art. 161 do Decreto nº 6.759/2009 e praticar os atos necessários de tratamento da carga para fins de prosseguimento do despacho.

“Art. 8º- A À EDAE compete executar:

I- os procedimentos de despacho aduaneiro de importação relacionados às Declarações de Importação selecionadas para qualquer canal de conferência aduaneira, desde que pertinentes à apuração dos elementos indiciários de fraude, nos termos do art. 41-A da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;

II- os procedimentos de despacho aduaneiro de importação relacionados às Declarações de Importação selecionadas para qualquer canal de conferência aduaneira em virtude de critérios de oportunidade e conveniência relacionados ao gerenciamento de risco;

III- fiscalização em cargas de pré-despacho selecionadas e indicadas pelo Gabinete e Serad, em virtude de critérios de oportunidade e conveniência;

Art. 14 ……………………………………………………………………………………………………..

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IX – analisar pedido de habilitação para o regime aduaneiro especial de loja franca, elaborando proposta de decisão ao Titular da Unidade.

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art.8º da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021.

Art. 3 º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA

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