PORTARIA ALF/SPO Nº 54, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Delega competência para o Grupo Regional para lavratura de Autos de Infração relativos às Mercadorias e Veículos Apreendidos (GRUMAV08), criado nos termos da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, edição extra, e tendo em vista a previsão do art. 3º da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021, publicada no BS/RFB de 28 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Delegar ao Auditor-Fiscal chefe do Grupo Regional para lavratura de Autos de Infração relativos às Mercadorias e Veículos Apreendidos (GRUMAV08) a competência para aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas prevista no inciso I do art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos processos administrativos de mercadorias, veículos e moedas apreendidos encaminhados ao GRUMAV08 dentro do escopo da regionalização da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GABRIEL ARMENIO QUILIS

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/spo-n-54-de-1-de-outubro-de-2025-659711473

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