No art. 1º da Portaria COANA nº 155, de 10 de julho de 2024, publicada no DOU nº 136, de 17 de julho de 2024, seção 1, página 21,
Onde se lê:
“Art. 1º A Portaria Coana nº 133, de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2024, seção 1, página 36, e seus anexos, passam a vigorar com as seguintes alterações:”
Leia-se:
“Art. 1º A Portaria Coana nº 133, de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023, seção 1, página 36, e seus anexos, passam a vigorar com as seguintes alterações:”