Dispõe sobre as operações realizadas pelas empresas beneficiárias do Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) na Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 361 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e a Portaria ALF/FOR nº 25, de 22 de maio de 2024, e com fundamento nos arts. 488 a 492 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, até 30/09/2024, os trabalhos realizados pela comissão constituída pela Portaria IRF/APM nº 03, de 06 de fevereiro de 2024, com a finalidade de verificar a adequação aos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004, relacionadas às operações de Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) das empresas beneficiárias TAM LINHAS AÉREAS S.A, CNPJ 02.012.862/0031-85, Transportes Aéreos Portugueses – TAP, CNPJ 33.136.896/0027-29, e Societé Air France, CNPJ 33.013.988/0007-78, ficando assim convalidados todos os atos praticados até a presente data.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE