PORTARIA IRF/APM Nº 4, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre as operações realizadas pelas empresas beneficiárias do Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) na Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins.

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 361 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e a Portaria ALF/FOR nº 25, de 22 de maio de 2024, e com fundamento nos arts. 488 a 492 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º PRORROGAR, até 30/09/2024, os trabalhos realizados pela comissão constituída pela Portaria IRF/APM nº 03, de 06 de fevereiro de 2024, com a finalidade de verificar a adequação aos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004, relacionadas às operações de Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) das empresas beneficiárias TAM LINHAS AÉREAS S.A, CNPJ 02.012.862/0031-85, Transportes Aéreos Portugueses – TAP, CNPJ 33.136.896/0027-29, e Societé Air France, CNPJ 33.013.988/0007-78, ficando assim convalidados todos os atos praticados até a presente data.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE

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