O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50619.000949/2020-71, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no artigo 2º desta portaria, de largura total de 100 metros, sendo 40 metros para o lado esquerdo e 60 metros para o lado direito, com base nas informações contidas no Projeto Geométrico Executivo, aprovado pelo Diretor de Planejamento e Pesquisa, conforme Termo de Aceite de Projeto Executivo nº PREX.190075823.001 (18665307), referente à implantação e pavimentação do acesso à ponte internacional s/ Rio Paraguai, Contorno Rodoviário de Porto Murtinho na BR-267/MS e construção do centro aduaneiro de controle de fronteira. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação – SNV (versão 202401A), na BR-267/MS; Trecho: Div. SP/MS (Início Travessia Rio Paraná) – Front Brasil/Paraguai (Porto Murtinho); sub-trecho: Acesso a Porto Murtinho – Front. Brasil/Paraguai; segmento: km 678,10 ao km 691,20; Extensão SNV: 13,10 km. Lote: Único; código SNV: 267BMS1145. Localização de início/fim da Poligonal: Km 678,10 ao km 691,20.
Art.2º Coordenadas Geográficas: 403751,2038 7606384,3549; 404254,8344 7606489,4303; 404758,4650 7606594,5058; 404871,6604 7606617,1151; 405027,3581 7606616,9084; 405125,8265 7606592,9687; 406265,4503 7606345,2330; 407405,0740 7606097,4974; 408544,6977 7605849,7617; 409684,3214 7605602,0261; 409769,5004 7605585,5105; 409911,2261 7605522,2813; 410054,6411 7605392,5938; 411137,9061 7604417,4311; 412216,8806 7603445,8236; 412251,7682 7603482,9751; 412295,5063 7603441,9023; 412261,3185 7603405,4960; 412296,6958 7603374,4555; 412338,4455 7603335,0335; 412380,9046 7603294,5128; 412666,0465 7603008,2610; 413065,0867 7602608,4292; 413418,2661 7602254,5491; 413587,5121 7602084,9673; 413756,7584 7601915,2736; 413810,4755 7601860,8886; 413908,8035 7601734,7106; 413988,7224 7601571,2642; 414097,3250 7601352,4803; 414139,5871 7601269,8801; 414166,3433 7601107,9321; 414153,2396 7600997,2176; 414091,4125 7600423,8805; 414067,1166 7600198,5784; 414042,8206 7599973,2764; 414037,5002 7599930,3658; 414068,5182 7599899,8773; 414228,6003 7599887,5688; 414395,7225 7599874,1419; 414390,1832 7599804,3613; 414244,5535 7599816,0616; 414160,4681 7599762,9085; 414047,1491 7599690,6698; 413967,5492 7599696,4990; 413913,2979 7599765,7506; 413921,6455 7599842,0047; 413839,0149 7599848,5492; 413756,3843 7599855,0937; 413763,8268 7599924,7227; 413854,5172 7599917,5705; 413884,4027 7599924,6797; 413904,4911 7599947,9204; 413951,4717 7600058,8760; 413971,7303 7600246,7390; 413991,9889 7600434,6020; 414053,8160 7601007,9392; 414056,6184 7601138,7702; 414025,9431 7601267,7409; 413938,3537 7601447,8945; 413846,8757 7601630,2577; 413785,0614 7601726,7533; 413699,8942 7601830,3561; 413346,8949 7602184,5002; 412994,3060 7602537,7886; 412327,4868 7603205,9307; 412261,2416 7603270,3941; 412225,8401 7603303,3451; 412193,1454 7603332,8989; 412158,2383 7603295,7265; 412114,5001 7603336,7993; 412148,5733 7603373,0644; 411071,0008 7604343,1096; 409993,8688 7605312,7582; 409917,6505 7605381,2631; 409815,6620 7605450,6615; 409715,6790 7605492,1146; 408549,7955 7605746,3180; 407383,8317 7605999,7796; 406244,2080 7606247,5152; 405104,5843 7606495,2509; 404989,3975 7606513,4656; 404884,2245 7606513,3181; 404793,0953 7606499,5666; 404275,2582 7606391,5382; 403771,6276 7606286,4628; 403751,2038 7606384,3549; Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM, Fuso 21 Sul, Zona K.
Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Consolidada da via, assim como demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO