Estabelece os requisitos para os certificados de análise de impurezas relevantes de que trata a Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 20 de junho de 2008.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.063932/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que os certificados de análise de impurezas relevantes de que trata a Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 20 de junho de 2008, devem ser provenientes de laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou detentores da certificação ISO 17025, no Brasil ou no exterior, para efeito da fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.447-de-7-de-novembro-de-2025-667753967

