PORTARIA SE/MDIC Nº 257, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no art. 7º do Decreto n° 4.584, de 5 de fevereiro de 2003; na Cláusula Quinta, V, e nas Cláusulas Décima-quinta e Décima-sexta do Contrato de Gestão celebrado entre União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a Agência de Promoção de Exportações do Brasil, que tem por objeto o estabelecimento de direitos, obrigações e responsabilidades entre as partes; e considerando o constante dos autos dos Processos SEI nº 52315.000944/2024-12 e nº 52315.000945/2024-67, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil), com o objetivo de subsidiar os processos relativos à supervisão ministerial da Agência.

Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação:

I – propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para o alinhamento da Apex-Brasil às políticas de promoção de exportações, especialmente as que favoreçam as empresas de pequeno porte e a geração de empregos, e às políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial, de serviços e tecnológica.

II – acompanhar e avaliar o desempenho da instituição, conforme estabelecido no Contrato de Gestão; e

III – recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do Contrato.

Parágrafo único. As discussões realizadas na Comissão de Acompanhamento e Avaliação, bem como as manifestações formais por ela emitidas, deverão subsidiar a atuação da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SE-MDIC) na supervisão da Apex-Brasil.

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta por um membro titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

I – Secretaria-Executiva;

1. Titular: Roberta Ludwig Romancini Silva, Coordenadora de Supervisão de Vinculadas;

2. Suplente: Guilherme Silveira Guimarães Rosa, Assessor;

II – Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

1. Titular: Márcio Luiz Freitas Naves de Lima, Subsecretário de Investimentos Estrangeiros;

2. Suplente: Raquel Rezende Abdala, Subsecretária de Crédito à Exportação;

III – Secretaria de Comércio Exterior;

1. Titular: Paulo Frank Cleaver Guerrero, Coordenador-Geral de Assuntos Internacionais, do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação de Comércio;

2. Suplente: Herlon Alves Brandão, Diretor do Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior;

IV – Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços;

1. Titular: Felipe Augusto Machado, Secretário Adjunto;

2. Suplente: Gustavo Tavares da Costa, Assessor;

V – Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria;

1. Titular: Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida, Secretário Adjunto;

2. Suplente: Daniel Aguiar Grabois, Chefe de Gabinete.

§1º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será presidida pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e, na sua ausência, pelo seu suplente na Comissão.

§2º A Apex-Brasil poderá participar das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação como convidada, a critério do Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

§3º Poderão ser convidados, a critério do presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, especialistas de notória capacidade e adequada qualificação em temas específicos, para subsidiar os trabalhos da Comissão.

§4º As despesas relacionadas com a participação dos membros da Comissão correrão por conta das respectivas entidades/órgãos que a compõem.

Art. 4º São instrumentos de monitoramento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, sem prejuízo de outros definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no âmbito de sua supervisão, os seguintes:

I – Relatórios de Desempenho semestrais e anuais apresentados pela Apex-Brasil;

II – Pareceres de Monitoramento e de Avaliação Anual emitidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação;

III – Relatório Global de Avaliação apresentado pela Apex-Brasil; e

IV – Parecer de Avaliação Conclusiva elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 5º As Reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão convocadas pela Presidência ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas.

§1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.

§2º As reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação só poderão ocorrer com a participação da maioria simples dos representantes.

§3º As deliberações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão tomadas por maioria simples.

§4º Em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

§5º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, respectivamente, com antecedência mínima de 15 (quinze) e 5 (cinco) dias, encaminhando-se pauta com a convocação de seus membros exclusivamente com as matérias que motivaram a reunião.

Art. 6º Os Pareceres de Monitoramento serão comunicados sintéticos emitidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação no prazo de até 30 dias após o recebimento dos Relatórios pertinentes, devendo manifestar a apreciação da Comissão acerca do desempenho da Apex-Brasil.

Parágrafo único. Os Pareceres de Monitoramento levarão em consideração os eventuais desvios dos resultados em relação às metas acordadas, a manutenção ou alteração dos cenários, e o empenho da Apex-Brasil para o cumprimento dos objetivos, metas e indicadores de desempenho acordados, devendo, ainda, se necessário, indicar recomendações de ajustes e medidas corretivas.

Art. 7º É vedada a criação de subgrupos no âmbito da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata esta portaria.

Art. 8º O apoio logístico e de infraestrutura decorrente das atividades da Comissão é de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 9º A Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, unidade da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, fará o papel de secretaria executiva da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

Art. 10 A participação na Comissão de Acompanhamento e Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 A Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá concluir seus trabalhos em até seis meses após o fim da vigência do Contrato de Gestão.

Art. 12 Fica revogada a Portaria SE/MDIC nº 330, de 3 de novembro de 2023.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER

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