Dispõe sobre a suspensão da certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, incisos I e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de 2 (dois) anos, a certificação no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA-Integrado Secex, da pessoa jurídica certificada pela Portaria Secex nº 125, de 24 de setembro de 2021.
Parágrafo Único. A suspensão a que se refere o caput decorre do não atendimento, pela pessoa jurídica certificada por intermédio da Portaria Secex nº 125, de 24 de setembro de 2021, da condição prevista no art. 8º, inciso IV, da Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN