RESOLUÇÃO GECEX Nº 581, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 05/24, 07/24, 08/24, 09/24, 10/24, 12/24, 13/24, 23/24, 24/24, 25/24 e 35/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 208ª, 209ª e 210ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrição, alíquota, e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCMNº ExAlíquotaDescriçãoQuotaUnidade da quotaEnquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)Início da vigênciaTérmino da vigência
2840.19.000010%Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos15.000ToneladasArt. 2º Inciso 3º08/04/202407/04/2025
3215.11.000020%Tintas de impressão pretas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões65ToneladasArt. 2º Inciso 1º08/04/202407/04/2025
3906.90.490030%Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte800ToneladasArt. 2º Inciso 1º08/04/202407/04/2025
8309.90.000010%Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm47.500.000UnidadesArt. 2º Inciso 1º08/04/202407/04/2025
8309.90.000020%Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm8.500.000UnidadesArt. 2º Inciso 1º08/04/202407/04/2025
8482.91.190%Outras1.500.000UnidadesArt. 2º Inciso 1º08/04/202407/04/2025
8482.91.200%Roletes Cilíndricos600.000UnidadesArt. 2º Inciso 1º08/04/202407/04/2025
8516.71.000010%Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado600.000UnidadesArt. 2º Inciso 3º01/04/202428/08/2024
8517.71.900020%Antenas próprias para estações-base de telefonia celular65.000UnidadesArt. 2º Inciso 1º08/04/202407/04/2025
8535.90.900010%Buchas Condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina (RIS), de tensão acima de 36 kV e inferior a 230 kV700UnidadesArt. 2º Inciso 1º08/04/202407/04/2025
8536.41.000150%Dispositivo eletrônico inteligente de chaveamento controlado, alimentado em tensão contínua de 24 V, que comanda a comutação de cada polo do disjuntor de alta tensão de 72,5 kV a 800 kV, de forma a reduzir os transientes no sistema e limitar a corrente in-rush de energização, denominado comercialmente relé de sincronismo, controlador point-on-wave ou dispositivo de comutação controlado250UnidadesArt. 2º Inciso 1º08/04/202407/04/2025

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