RESOLUÇÃO GECEX Nº 600, DE 28 DE MAIO DE 2024

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7305.11.00 e 7305.12.00, será concedida em subperíodos quadrimestrais.

Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à cota do quadrimestre subsequente.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.

Parágrafo único. A Secex monitorará o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade QuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
0405.90.10–18Óleo butírico de manteiga (butter oil)––01/06/202428/08/2024
0406.40.00–18Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizandoPenicillium roqueforti––01/06/202428/08/2024
0406.90.30–18Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia)––01/06/202428/08/2024
3912.39.10–12,6Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas––01/06/202431/05/2025
3912.39.100010Hidroxipropilmetilcelulose (HPMC), em solução a 2% a 20 o C, com viscosidade inferior a 10.000 cP e de pureza superior a 98%.––01/06/202431/05/2025
3912.39.100020Hidroxipropilcelulose (HPC), hidroxietilcelulose (HEC) e hidroxietilmetilcelulose (HEMC)––01/06/202431/05/2025
7210.61.00–25–Revestidos de ligas de aluminiozinco––01/06/202431/05/2025
7210.61.00–10,8–Revestidos de ligas de aluminiozinco155.892,0Toneladas01/06/202430/09/2024
7210.61.00–10,8–Revestidos de ligas de aluminiozinco155.892,0Toneladas01/10/202431/01/2025
7210.61.00–10,8–Revestidos de ligas de aluminiozinco155.892,0Toneladas01/02/202531/05/2025
7210.49.10–25De espessura inferior a 4,75 mm––01/06/202431/05/2025
7210.49.10–10,8De espessura inferior a 4,75 mm156.708,3Toneladas01/06/202430/09/2024
7210.49.10–10,8De espessura inferior a 4,75 mm156.708,3Toneladas01/10/202431/01/2025
7210.49.10–10,8De espessura inferior a 4,75 mm156.708,3Toneladas01/02/202531/05/2025
7209.16.00–25–De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm01/06/202431/05/2025
7209.16.00–10,8–De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm59.118,7Toneladas01/06/202430/09/2024
7209.16.00–10,8–De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm59.118,7Toneladas01/10/202431/01/2025
7209.16.00–10,8–De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm59.118,7Toneladas01/02/202531/05/2025
7209.17.00–25–De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm––01/06/202431/05/2025
7209.17.00–10,8–De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm41.441,0Toneladas01/06/202430/09/2024
7209.17.00–10,8–De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm41.441,0Toneladas01/10/202431/01/2025
7209.17.00–10,8–De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm41.441,0Toneladas01/02/202531/05/2025
7208.37.00–25–De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm01/06/202431/05/2025
7208.37.00–10,8–De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm7.964,0Toneladas01/06/202430/09/2024
7208.37.00–10,8–De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm7.964,0Toneladas01/10/202431/01/2025
7208.37.00–10,8–De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm7.964,0Toneladas01/02/202531/05/2025
7208.38.90–25Outros––01/06/202431/05/2025
7208.38.90–10,8Outros6.383,0Toneladas01/06/202430/09/2024
7208.38.90–10,8Outros6.383,0Toneladas01/10/202431/01/2025
7208.38.90–10,8Outros6.383,0Toneladas01/02/202531/05/2025
7208.39.10–25Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa––01/06/202431/05/2025
7208.39.10–9Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa9.705,3Toneladas01/06/202430/09/2024
7208.39.10–9Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa9.705,3Toneladas01/10/202431/01/2025
7208.39.10–9Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa9.705,3Toneladas01/02/202531/05/2025
7208.39.90–25Outros––01/06/202431/05/2025
7208.39.90–10,8Outros37.942,0Toneladas01/06/202430/09/2024
7208.39.90–10,8Outros37.942,0Toneladas01/10/202431/01/2025
7208.39.90–10,8Outros37.942,0Toneladas01/02/202531/05/2025
7213.91.90–25Outros––01/06/202431/05/2025
7213.91.90–10,8Outros52.976,3Toneladas01/06/202430/09/2024
7213.91.90–10,8Outros52.976,3Toneladas01/10/202431/01/2025
7213.91.90–10,8Outros52.976,3Toneladas01/02/202531/05/2025
7305.11.00–25–Soldados longitudinalmente por arco imerso––01/06/202431/05/2025
7305.11.00–12,6–Soldados longitudinalmente por arco imerso562,7Toneladas01/06/202430/09/2024
7305.11.00–12,6–Soldados longitudinalmente por arco imerso562,7Toneladas01/10/202431/01/2025
7305.11.00–12,6–Soldados longitudinalmente por arco imerso562,7Toneladas01/02/202531/05/2025
7305.12.00–25–Outros, soldados longitudinalmente––01/06/202431/05/2025
7305.12.00–12,6–Outros, soldados longitudinalmente420,3Toneladas01/06/202430/09/2024
7305.12.00–12,6–Outros, soldados longitudinalmente420,3Toneladas01/10/202431/01/2025
7305.12.00–12,6–Outros, soldados longitudinalmente420,3Toneladas01/02/202531/05/2025

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