Altera os Anexo IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Diretrizes Nº 70/24, 71/24 e 72/24 da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em junho de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados nos Anexos II e III desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 15 de agosto de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM | Nº Ex | Descrição |
3001.90.10 | 001 | Heparina Sódica |
3004.10.11 | 001 | Contendo ampicilina |
3004.20.79 | 001 | Contendo polimixina B |
ANEXO II
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade da Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
2902.43.00 | – | 0 | P-xileno | 300.000 | toneladas | 15/08/2024 | 14/08/2025 |
2807.00.10 | – | 0 | Ácido sulfúrico | 300.000 | toneladas | 15/08/2024 | 14/02/2025 |
ANEXO III
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade daQuota | Enquadramento(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19) | Início da Vigência | Término da Vigência |
3001.90.10 | 001 | 0 | Heparina Sódica | 2,5 | toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 15/08/2024 | 11/02/2025 |
3004.10.11 | 001 | 0 | Contendo ampicilina | 15 | toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 15/08/2024 | 13/11/2024 |
3004.20.79 | 001 | 0 | Contendo polimixina B | 15 | toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 15/08/2024 | 13/11/2024 |