RESOLUÇÃO GECEX Nº 627, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Prorroga, por até 3 (três) meses, a contar a partir de 20 de agosto de 2024, o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, quando originárias da China, Malásia e Tailândia.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV, da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando o disposto no art. 66 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 1600/2024/MDIC; e o deliberado em sua 217ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 08 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por até 3 (três) meses, a contar a partir de 20 de agosto de 2024, o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, em atendimento à solicitação da empresa tailandesa Sri Trang Gloves (Thailand) Public Company Limited, no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

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