Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 217ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em:
I. 15 de agosto de 2024 para o Anexo I; e
II. na data de sua publicação para o Anexo II.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM | Nº Ex | Alíquota | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
2833.29.60 | 001 | 3,6% | Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica | 25.000 toneladas | 15/08/2024 | 14/08/2025 |
2931.49.14 | – | 3,8% | Glifosato e seu sal de monoisopropilamina | – | 15/08/2024 | 14/02/2025 |
3004.90.69 | 095 | 0% | Contendo ivacaftor | – | 15/08/2024 | 14/06/2025 |
ANEXO II
NCM | Nº Ex | Alíquota | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
7001.00.00 | 001 | 0% | Cacos de vidro incolor | – | 09/08/2024 | 31/07/2025 |