RESOLUÇÃO GECEX Nº 628, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 217ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em:

I. 15 de agosto de 2024 para o Anexo I; e

II. na data de sua publicação para o Anexo II.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMNº ExAlíquotaDescriçãoQuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
2833.29.600013,6%Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica25.000 toneladas15/08/202414/08/2025
2931.49.143,8%Glifosato e seu sal de monoisopropilamina15/08/202414/02/2025
3004.90.690950%Contendo ivacaftor15/08/202414/06/2025

ANEXO II

NCMNº ExAlíquotaDescriçãoQuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
7001.00.000010%Cacos de vidro incolor09/08/202431/07/2025

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn