RESOLUÇÃO GECEX Nº 635, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 75/24, 76/24, 77/24, 78/24, 79/24 e 80/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com a deliberações de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida no mês de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 02 de setembro de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCMNº ExAlíquotaDescriçãoQuotaUnidadeda quotaEnquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)Início da vigênciaTérminoda vigência
3404.90.190010%Cera artificial de dímero de alquilceteno (AKD) com dois grupos alternados n-alquila, cujas cadeias podem variar entre C12, C14, C16, C18 e C20, em grânulos.3.100ToneladasArt. 2º, Inciso 102/09/202401/09/2025
3911.90.290010%Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida.30.000ToneladasArt. 2º, Inciso 102/09/202401/09/2025
7606.12.900030%Chapa de alumínio de forma quadrada, de liga 5083-O, obtida por laminagem e recozimento, de espessura igual ou superior a 6,00 mm e inferior ou igual a 6,35 mm, de largura e comprimento igual a 2560 mm.150ToneladasArt. 2º, Inciso 302/09/202401/09/2025
7606.12.900040%Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos.300ToneladasArt. 2º, Inciso 302/09/202401/09/2025
8529.10.200010%Antena para radar primário em banda L3UnidadesArt. 2º, Inciso 102/09/202401/09/2025
9021.10.100020%Aparelho ortopédico para treinamento de marcha e alinhamento postural, para crianças com grau de comprometimento motor severo (GMFCS nível IV e V)400UnidadesArt. 2º, Inciso 102/09/202401/09/2025

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