RESOLUÇÃO GECEX Nº 672, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 21 de novembro de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade QuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
2828.90.20–10,8Clorito de sódio––21/11/202420/11/2025
7317.00.90–25Pregos, percevejos e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço––21/11/202431/05/2025
7308.40.00–25Material para andaimes, para armações ou para escoramentos, de ferro fundido, ferro ou aço––21/11/202431/05/2025
7314.31.00–25Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios de ferro ou aço, galvanizadas––21/11/202431/05/2025
7229.90.00–25Fios de outras ligas de aços––21/11/202431/05/2025
7217.20.90–25Outros fios de ferro ou aço não ligado, galvanizados––21/11/202431/05/2025
7217.30.10–25Fios de ferro ou aço não ligado, revestidos de outros metais comuns, com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso––21/11/202431/05/2025

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn