RESOLUÇÃO GECEX Nº 775, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Diretrizes Nº 103/25, 105/25, 106/25, 107/25, 108/25, 109/25, 110/25, 111/25, 112/25, 113/25 e 114/25 da Comissão de Comércio do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida no mês de abril de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Fica excluído, do Anexo I da Resolução Gecex nº 714, de 9 de abril de 2025, o produto “–p-Xileno”, classificado sob o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidadeda quotaObservaçãoEnquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)Início da vigênciaTérmino da vigência
2823.00.100030Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons) e pureza superior à 97% de TiO2, próprio para fabricação de fritas cerâmicas ou redução de manchas em vidrados cerâmicos9.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º20/08/202519/08/2026
2902.43.000— p-Xileno300.000ToneladasArt. 2º Inciso 2º15/08/202514/08/2026
3906.90.690030Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte2.500ToneladasArt. 2º Inciso 1º20/08/202519/08/2026
3907.40.900020Em grânulos (pellets)25.000ToneladasArt. 2º Inciso 2º20/08/202519/08/2026
3907.61.000010Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g10.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º16/09/202515/09/2026
3908.10.250030Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos1.300ToneladasArt. 2º Inciso 1º20/08/202519/08/2026
5402.46.000— Outros, de poliésteres, parcialmente orientados90.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º16/09/202515/09/2026
8452.10.000– Máquinas de costura de uso doméstico400.000UnidadesArt. 2º Inciso 1º20/08/202519/08/2026
8501.10.190450Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3 W10.000UnidadesArt. 2º Inciso 1º20/08/202519/08/2026
8517.71.900020Antenas próprias para estações-base de telefonia celular50.000UnidadesArt. 2º Inciso 1º20/08/202519/08/2026
9018.39.990020Caneta injetora de medicamento com sistema automático de liberação de dose descartável e de uso único, trava de segurança contra aplicação acidental e sistema de proteção da agulha pós injeção9.919.980unidadesQuota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99Art. 2º Inciso 1º20/08/202519/08/2026
9018.39.990030Componentes para caneta injetora de medicamento descartável, de usuário único, com múltiplas doses, sem refil9.919.980unidadesQuota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99Art. 2º Inciso 1º20/08/202519/08/2026

ANEXO II

NCMNº ExDescrição
3908.10.25003Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-775-de-14-de-agosto-de-2025-648593788

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