RETIFICAÇÃO | Resolução Gecex nº 774, de 30 de julho de 2025

Na Resolução Gecex nº 774, de 30 de julho de 2025, publicada na Edição nº 143 do Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2025, Seção 1, página 6, no Anexo I:

onde se lê:

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade quotaInício de vigênciaTérmino de vigência
…………….…..…….……………………..……………..…………………….
8703.80.0000714Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km01/07/202531/12/2026
…………….…..…….……………………..……………..…………………….

leia-se:

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade quotaInício de vigênciaTérmino de vigência
…………….…..…….……………………..……………..…………………….
8703.80.0000714Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km01/07/202631/12/2026
…………….…..…….……………………..……………..…………………….

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-645569162

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