RETIFICAÇÃO | SDA/MAPA nº 1.254, de 12 de março de 2025

Na Portaria SDA/MAPA nº 1.254, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2025, Edição 49, Seção 1, página 7, pela qual estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de plantas de morango (Fragaria x ananassa) (Categoria 4) produzidas na República Árabe do Egito, promove-se a retificação descrita a seguir:

Onde-se lê:

“Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de plantas de morango (Fragassia x ananassa), produzidas na República Árabe do Egito.

……………………………………………………………………………………………………………..”

Leia-se:

” Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de plantas de morango (Fragaria x ananassa), produzidas na República Árabe do Egito.

……………………………………………………………………………………………………………..”

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-648603752

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