SOLUÇÕES DE CONSULTA

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.171, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8507.60.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Acumulador elétrico (bateria) de polímero de íon de lítio (LiPo 6S), recarregável, com capacidade de corrente de 5.880 mA, tensão de 26,1 V, peso de 685 g, vida útil de 400 ciclos, com sistema de controle de carga e temperatura, para uso em aeronaves não tripuladas (drones).

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.172, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8439.99.90

Mercadoria: Parte de prensa, própria para exercer pressão longitudinal sobre a folha de papel em contato com o cilindro yankee em máquina para fabricação de papel tissue, utilizada no processo de desaguamento, capaz de aplicar cargas nominais variáveis de até 150 kN/m, constituída por sapata em bronze, placa intermediária, duas barras de carga e duas mangueiras infláveis, denominada comercialmente “acionador pneumático”.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.173, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8704.10.90

Mercadoria: Dumper concebido para ser utilizado fora de rodovias, em áreas de mineração, para transporte de materiais como minério, pedras e terra, com comprimento de 9.200 mm, largura de 4.000 mm, altura de 4.100 mm, peso de 35 t e capacidade de carga útil de 70 t. Possui motor a diesel de potência nominal de 390 kW; pneus para todo tipo de solo (inclusive solos moles); velocidade máxima de 35 km/h; dispositivo de frenagem com controle térmico por sprinklers; caçamba basculante em aço, que se prolonga acima da cabine de operação para proteção do operador, opcionalmente dotada de sistema de aquecimento para evitar acúmulo de matérias no processo de despejo.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.175, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8528.62.00

Mercadoria: Projetor de imagens com resolução nativa Full HD (1.920 x 1.080), sistema de projeção LCD e brilho de 3.800 lúmens, com dimensões de 260 mm x 230 mm x 110 mm, possuindo duas portas HDMI, uma porta de entrada AV (P2), duas portas USB-A e uma porta de saída de áudio, além de capacidade de reprodução de som e conectividade Wi-Fi e Bluetooth.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.176, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.39

Mercadoria: Preparação à base de oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A), em solução de triacrilato de trimetilolpropano etoxilado, utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um líquido incolor, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.179, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 9028.30.31

Mercadoria: Dispositivo próprio para gerenciar carregadores elétricos veiculares não compatíveis com OCPP (Open Charge Point Protocol), monofásicos ou trifásicos, e para medir e enviar ao servidor OCPP, via rede sem fio, o valor da potência consumida por recarga, permitindo sua monetização, apresentado com três sensores de corrente alternada, denominado “interface de controle de carregamento de baterias veiculares”.

É capaz de receber, por rede sem fio, sinais digitais do servidor OCPP referentes ao início e fim de uma recarga, ao bloqueio e à liberação da estação de recarga e ao nível de corrente máximo que o veículo pode requisitar do carregador. É capaz também de medir, além do valor da potência consumida, as intensidades de tensão, corrente e frequência do sinal elétrico de entrada do carregador veicular e enviá-las via rede Wi-Fi ao servidor.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI), RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.180, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 7607.11.90

Mercadoria: Folha de alumínio, simplesmente laminada, de 0,01mm de espessura, de diversas larguras e comprimentos, de uso doméstico, própria para auxiliar no preparo de alimentos e protegê-los, apresentada enrolada em um tubete de cartão e embalada para venda direta ao consumidor final.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 9 d) da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.181, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8421.29.90

Mercadoria: Rolo de sucção constituído essencialmente de aço inoxidável, para remoção de água de folha pastosa de celulose prensada a ele, que se utiliza de vácuo para fazer a sucção da água da folha de celulose para o seu compartimento interno através de pequenas perfurações de sua camisa, de onde será removido para fora do processo, concebido para uma carga linear nominal máxima de 150 N/mm e para operar a um vácuo nominal máximo de 0,3 bar (30 kPa), contendo uma zona de sucção com comprimento aproximado de 10.000 mm.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e Nota 2 do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.182, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.89

Mercadoria: Agente de controle de espuma constituído por óleos lubrificantes, cera, emulsionante e água, apresentado no estado líquido, utilizado no processo de fabricação de tintas decorativas, acondicionado em bombonas (200 kg) ou em contêineres (950 kg).

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.183, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3916.90.90

Mercadoria: Perfil oco de policarbonato, obtido por processo de extrusão em operação única, apresentado em diversas opções de cores, comprimento de 2,95 ou 11,8 m, largura de 2,1 m e espessura de 4 ou 8 mm, com seção transversal constante em forma de retângulo oco com divisões internas, as quais formam pequenos retângulos em linha, utilizado na construção civil em aplicações como coberturas (telhas) ou divisórias de áreas molhadas.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.184, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 7616.10.00

Mercadoria: Rebite de alumínio com cabeça de 9,1 mm de diâmetro, haste maciça de 7,8 mm de comprimento e 2,3 mm de diâmetro, com altura total de 8,9 mm, utilizado para fixação de botões e calotas de ornamentação em peças de vestuários, apresentado em sacos contendo 500 ou 1.000 unidades. A classificação se mantém mesmo quando apresentado em caixa contendo rebites e calotas, em sacos separados e com a mesma quantidade, devendo cada item ser classificado separadamente.

Código NCM 8308.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento.

Mercadoria: Calota de latão com diâmetro de 9,6 mm e altura de 3,1 mm, própria para ser fixada com uso de rebite de alumínio em peças de vestuário, em especial calças jeans, com finalidade primordialmente ornamental e adicionalmente proporcionando reforço nas costuras dos pontos onde é aplicada, apresentada em sacos contendo 500 ou 1.000 unidades. A classificação se mantém mesmo quando apresentado em caixa contendo sacos de rebites e de calotas, em separado e com a mesma quantidade, devendo cada item ser classificado separadamente.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 5 a) da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.185, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8439.99.90

Mercadoria: Prensa de sapata própria para utilização junto com cilindros tipo yankee em máquina para fabricação de papel tissue, para realização de desaguamento da folha de papel, com aplicação de cargas variáveis nominais de até 150 kN/m, velocidade nominal de operação de 2.000 m/min e rolo de diâmetro externo nominal de 1.100 mm, equipada com manta de pressão flexível de superfície ranhurada e sapata de pressão com mecanismo de carga composto de duas mangueiras flexíveis, também denominada “prensa desaguadora”.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.186, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8421.29.90

Mercadoria: Máquina em formato cilíndrico, que compõe um conjunto de equipamentos utilizado para fabricação de papel do tipo tissue, concebida para realizar desaguamento das folhas em processo de formação, por sucção com uso de vácuo gerado externamente por outro equipamento, com diâmetro externo nominal igual a 1.190 mm, camisa fabricada em aço inoxidável com orifícios e comprimento nominal de 6.190 mm, contendo caixa de sucção de uma ou duas zonas fabricada em aço inoxidável; também denominada “máquina de desaguamento”.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI e Nota 2 do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.188, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8414.10.00

Mercadoria: Turbomáquina para geração de vácuo de 48 kPa, própria para utilização em processos de deságue de papel e celulose, dotada de um impelidor radial de diâmetro máximo de 71 cm, contendo caixa de engrenagens multiplicadora de acionamento, acoplamentos mecânicos, sistema de óleo de lubrificação de toda a unidade dotado de motobomba de 3,7 kW, bomba mecânica de óleo acoplada ao multiplicador, trocador de calor água-óleo, filtros de óleo, válvulas de controle acionadas eletromecanicamente e instrumentação, sendo todos os dispositivos montados sobre uma base metálica comum; com dimensões de 475 x 260 x 275 cm e peso líquido de 10.770 kg, também denominada “turbocompressor centrífugo de ar” ou “soprador de vácuo”.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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