A maioria dos profissionais ššš¬š©ššš”šš§ššš¬ ššš®šš§šš¢š«šØš¬ vem sofrendo hĆ” anos o descaso da profissĆ£o por aqueles que se dizem š«šš©š«šš¬šš§ššš§ššš¬ šš ššššš šØš«š¢š, da Receita Federal que Ć© o órgĆ£o que atualmente estabelece as normas de nossa categoria e do ššØššš« ššš š¢š¬š„ššš¢šÆšØ que sĆ£o eleitos para propor, modificar, extinguir e aprovar leis.
Antes de qualquer coisa precisamos lembrar sempre as autoridades, as entidades e principalmente os próprios profissionais que o ššš¬š©ššš”šš§šš ššš®šš§šš¢š«šØ segundo a o resultado de Consulta COSIT nĀŗ 67/2015 em seu texto menciona āOs ššš¬š©ššš”šš§ššš¬ ššš®šš§šš¢š«šØš¬ e os šš£š®ššš§ššš¬ šš ššš¬š©ššš”šš§ššš¬ ššš®šš§šš¢š«šØš¬ pertencem Ć categoria dos agentes pĆŗblicos que atuam por delegação do Poder PĆŗblico. NĆ£o ocupam cargo pĆŗblico na Administração PĆŗblica, tampouco tĆŖm com esta vĆnculo de emprego (nĆ£o sĆ£o servidores pĆŗblicos em sentido estrito, nem empregados pĆŗblicos). Exercem, entretanto, função pĆŗblica, prestando serviƧo a particulares, sob fiscalização do Estadoā e ainda de acordo com o Superior Tribunal de JustiƧa confirmando a prerrogativa da profissĆ£o como Servidor PĆŗblico para fins penais, atravĆ©s da sumula nĀŗ 147 onde determina: āCompete a JustiƧa Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionĆ”rio pĆŗblico federal, quando relacionados com o exercĆcio da funçãoā onde deixa bem claro que a Administração PĆŗblica, representada pela Receita Federal, quem determina os procedimentos de admissĆ£o e da fiscalização da atividade de ššš¬š©ššš”šš§šš ššš®šš§šš¢š«šØ.
Na pratica somos nós os profissionais que preparamos, agimos e executamos o processamento do DESPACHO ADUANEIRO, dando confianƧa a Administração PĆŗblica aos procedimentos que precedem ao DESEMBARAĆO ADUANEIRO, assim sendo, nĆ£o existira a possibilidade do gerenciamento de riscos por conta da Receita Federal, tĆ£o menos a parametrização de canais para agilização e simplificação dos processos, sem a interveniĆŖncia do ššš¬š©ššš”šš§šš ššš®šš§šš¢š«šØ.
Como representantes dos importadores e exportadores somos os profissionais que mais conhecemos da complexidade legal, documental e logĆstica das operaƧƵes do ComĆ©rcio Exterior, sabemos detalhe por detalhe de como preparar processos com base nos procedimentos legais e tambĆ©m auxiliando toda a cadeia logĆstica (transportadores, armazĆ©ns, corretores de cambio, empresas de assessoria, empresas de software, entre outros players) entregando documentos e procedimentos facilitados para execução dos serviƧos complementares prĆ© e pós Despacho Aduaneiro.
No entanto a profissĆ£o carece de maior controle na remuneração de seus HonorĆ”rios, tanto pelo lado do interveniente diretamente interessado (ššš¬š©ššš”šš§šš ššš®šš§šš¢š«šØ) com relação aos custeios bĆ”sicos e despesas relativas ao Despacho aduaneiro e suas responsabilidades, como tambĆ©m ao controle da Receita Federal sobre o recolhimentos dos impostos devidos pelos profissionais e aos tomadores de seus serviƧos.
Vale a pena lembrar que a própria Receita Federal disponibiliza o CNAE 5250-8/02 (Atividades de ššš¬š©ššš”šš§ššš¬ ššš®šš§šš¢š«šØš¬) onde lhe Ć© facultado o recebimento de seus honorĆ”rios atravĆ©s de Nota Fiscal de ServiƧos, tambĆ©m atravĆ©s do recebimento das āEntidades de Classeā por meio de Guias de Recolhimento dos HonorĆ”rios e por ultimo atravĆ©s de Recibo de Pagamento de AutĆ“nomo emitidos por profissionais nĆ£o sindicalizados.
Em relação as opƧƵes de recebimento de HonorĆ”rios do ššš¬š©ššš”šš§šš ššš®šš§šš¢š«šØ PJ atravĆ©s de Nota Fiscal de serviƧos (CNAE 5250-8/02) e Profissionais AutĆ“nomos nĆ£o sindicalizados atravĆ©s de RPA (Recibo de Pagamento de AutĆ“nomo), a Constituição Federal faculta os profissionais em nĆ£o participarem de Sindicatos conforme previsto no artigo 8Āŗ āĆ livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinteā no inciso V āninguĆ©m serĆ” obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicatoā.
Por fim, em se tratando o ššš¬š©ššš”šš§šš ššš®šš§šš¢š«šØ comparado Ć agentes pĆŗblicos e os mesmos sendo obedientes as determinaƧƵes da Receita Federal, seria mais do que justo a determinação da Receita Federal em ādisporā sobre tabela de remuneração de valores mĆnimos dos serviƧos prestados pelos ššš¬š©ššš”šš§ššš¬ ššš®šš§šš¢š«šØš¬, assim como Ć© determinado as remuneraƧƵes aos Prestadores de ServiƧos de PerĆcias atravĆ©s da Instrução Normativa RFB nĀŗ 2086/22 no artigo 44 āOs serviƧos e as despesas relativos Ć perĆcia serĆ£o pagos pelo interveniente diretamente interessado, com base nas tabelas constantes do Anexo Ćnico, a tĆtulo de:ā e tambĆ©m que fosse exigida a anexação de cópia digitalizada do comprovante de pagamento dos honorĆ”rios como no § 4Āŗ da Instrução Normativa: āO pagamento pelos serviƧos prestados por perito: Inciso I ā autĆ“nomo, serĆ” efetuado mediante RPA, com o regular cumprimento das obrigaƧƵes tributĆ”rias eventualmente devidas, emitido em 2 (duas) vias, caso 1 (uma) cópia digitalizada deverĆ” ser anexada ao processo ou declaração de mercadorias correspondente, sem prejuĆzo do regular prosseguimento dos serviƧos prestadosā, sendo complementado pelo § 6Āŗ āO pagamento de perĆcias deverĆ” ser realizado por meio de funcionalidade especĆfica a ser disponibilizada no Pucomex, a partir data de sua disponibilização no endereƧo eletrĆ“nico https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/ caso em que ficarĆ” dispensada a juntada do RPA para instrução da declaração aduaneiraā.
A necessidade das medidas na criação de tabela mĆnima para a remuneração dos profissionais, ofereceria aos envolvidos (profissionais ššš¬š©ššš”šš§ššš¬ ššš®šš§šš¢š«šØš¬, importadores, exportadores, outros intervenientes e principalmente Ć Receita Federal) a visĆ£o da importĆ¢ncia dos serviƧos prestados e a realização dos pagamentos dos respectivos impostos. Infelizmente, hoje existem profissionais que āalugamā seus Certificados Digitais para empresas intervenientes do ComĆ©rcio Exterior para que possam oferecer o mesmo trabalho realizado pelo ššš¬š©ššš”šš§šš ššš®šš§šš¢š«šØ como serviƧo āgratuitoā ou com valores ānĆ£o expressivosā, onde sĆ£o mascarados em tarifas de fretes ou outros serviƧos que nĆ£o sĆ£o necessariamente tributadas e apresentadas atravĆ©s de faturas. Da mesma forma, essa visĆ£o poderia discernir os diferentes serviƧos prestados pelos profissionais, como a diferenƧa entre assinar um documento sob sua responsabilidade e a execução de um serviƧo secundĆ”rio como a entrega de documentos aos interessados no local de desembaraƧo das mercadorias.
Nosso pedido de socorro seja para Receita Federal atravĆ©s do Ministro Fernando ou mesmo que chegue ao conhecimento do Presidente Luiz InĆ”cio Lula da Silva ou ao Vice-Presidente Geraldo Alckmin sobre a criação de uma Lei (PL 4814/19) que esteja extinguindo a possibilidade da criação de um Conselho de Classe para nossa categoria, onde poderĆamos tirar mais essa responsabilidade da Administração PĆŗblica, e tambĆ©m sobre a nĆ£o monopolização da administração dos honorĆ”rios do ššš¬š©ššš”šš§šš ššš®šš§šš¢š«šØ, que estaria indo contra a Constituição Federal com a nĆ£o obrigação da filiação dos profissionais aos sindicatos.
Autor: MaurĆcio LuĆs Carvalho, Despachante Aduaneiro, Criador e Interlocutor da Comunidade DESPACHANTES ADUANEIROS.COM

