SOS Despachante Aduaneiro

A maioria dos profissionais šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šžš¬ š€šš®ššš§šžš¢š«šØš¬ vem sofrendo hĆ” anos o descaso da profissĆ£o por aqueles que se dizem š«šžš©š«šžš¬šžš§š­ššš§š­šžš¬ ššš šœššš­šžš šØš«š¢šš, da Receita Federal que Ć© o órgĆ£o  que atualmente estabelece as normas de nossa categoria e do ššØššžš« š‹šžš š¢š¬š„ššš­š¢šÆšØ que sĆ£o eleitos para propor, modificar, extinguir e aprovar leis.

Antes de qualquer coisa precisamos lembrar sempre as autoridades, as entidades e principalmente os próprios profissionais que o šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šž š€šš®ššš§šžš¢š«šØ segundo a o resultado de Consulta COSIT nĀŗ 67/2015 em seu texto menciona ā€œOs šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šžš¬ š€šš®ššš§šžš¢š«šØš¬ e os š€š£š®šššš§š­šžš¬ ššž  šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šžš¬ š€šš®ššš§šžš¢š«šØš¬ pertencem Ć  categoria dos agentes pĆŗblicos que atuam por delegação do Poder PĆŗblico. NĆ£o ocupam cargo pĆŗblico na Administração PĆŗblica, tampouco tĆŖm com esta vĆ­nculo de emprego (nĆ£o sĆ£o servidores pĆŗblicos em sentido estrito, nem empregados pĆŗblicos).  Exercem, entretanto, função pĆŗblica, prestando serviƧo a particulares, sob fiscalização do Estadoā€ e ainda de acordo com o Superior Tribunal de JustiƧa confirmando a prerrogativa da profissĆ£o como Servidor PĆŗblico para fins penais, atravĆ©s da sumula nĀŗ 147 onde determina: ā€œCompete a JustiƧa Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionĆ”rio pĆŗblico federal, quando relacionados com o exercĆ­cio da funçãoā€ onde deixa bem claro que a Administração PĆŗblica, representada pela Receita Federal, quem determina os procedimentos de admissĆ£o e da fiscalização da atividade de šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šž š€šš®ššš§šžš¢š«šØ.

Na pratica somos nós os profissionais que preparamos, agimos e executamos o processamento do DESPACHO ADUANEIRO, dando confianƧa a Administração PĆŗblica aos procedimentos que precedem ao DESEMBARAƇO ADUANEIRO, assim sendo, nĆ£o existira a possibilidade do gerenciamento de riscos por conta da Receita Federal, tĆ£o menos a parametrização de canais para agilização e simplificação dos processos, sem a interveniĆŖncia do šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šž š€šš®ššš§šžš¢š«šØ.

Como representantes dos importadores e exportadores somos os profissionais que mais conhecemos da complexidade legal, documental e logística das operações do Comércio Exterior, sabemos detalhe por detalhe de como preparar processos com base nos procedimentos legais e também auxiliando toda a cadeia logística (transportadores, armazéns, corretores de cambio, empresas de assessoria, empresas de software, entre outros players) entregando documentos e procedimentos facilitados para execução dos serviços complementares pré e pós Despacho Aduaneiro.

No entanto a profissĆ£o carece de maior controle na remuneração de seus HonorĆ”rios, tanto pelo lado do interveniente diretamente interessado (šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šž š€šš®ššš§šžš¢š«šØ) com relação aos custeios bĆ”sicos e despesas relativas ao Despacho aduaneiro e suas responsabilidades, como tambĆ©m ao controle da Receita Federal sobre o recolhimentos dos impostos devidos pelos profissionais e aos tomadores de seus serviƧos.

Vale a pena lembrar que a própria Receita Federal disponibiliza o CNAE 5250-8/02 (Atividades de šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šžš¬ š€šš®ššš§šžš¢š«šØš¬) onde lhe Ć© facultado o recebimento de seus honorĆ”rios atravĆ©s de Nota Fiscal de ServiƧos, tambĆ©m atravĆ©s do recebimento das ā€œEntidades de Classeā€ por meio de Guias de Recolhimento dos HonorĆ”rios e por ultimo atravĆ©s de Recibo de Pagamento de AutĆ“nomo emitidos por profissionais nĆ£o sindicalizados.

Em relação as opƧƵes de recebimento de HonorĆ”rios do šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šž š€šš®ššš§šžš¢š«šØ PJ atravĆ©s de Nota Fiscal de serviƧos (CNAE 5250-8/02) e  Profissionais AutĆ“nomos nĆ£o sindicalizados atravĆ©s de RPA (Recibo de Pagamento de AutĆ“nomo), a Constituição Federal faculta os profissionais em nĆ£o participarem de Sindicatos conforme previsto no artigo 8Āŗ ā€œĆ‰ livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinteā€ no inciso V ā€œninguĆ©m serĆ” obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicatoā€.

Por fim, em se tratando o šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šž š€šš®ššš§šžš¢š«šØ comparado Ć  agentes pĆŗblicos e os mesmos sendo obedientes as determinaƧƵes da Receita Federal, seria mais do que justo a determinação  da Receita Federal em ā€œdisporā€ sobre  tabela de remuneração de valores mĆ­nimos dos serviƧos prestados pelos šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šžš¬ š€šš®ššš§šžš¢š«šØš¬, assim como Ć© determinado as remuneraƧƵes aos Prestadores de ServiƧos de PerĆ­cias atravĆ©s da Instrução Normativa RFB nĀŗ 2086/22 no artigo 44 ā€œOs serviƧos e as despesas relativos Ć  perĆ­cia serĆ£o pagos pelo interveniente diretamente interessado, com base nas tabelas constantes do Anexo Único, a tĆ­tulo de:ā€ e tambĆ©m que fosse  exigida a anexação de cópia digitalizada do comprovante  de  pagamento  dos honorĆ”rios como no § 4Āŗ da Instrução Normativa: ā€œO pagamento pelos serviƧos prestados por perito: Inciso I – autĆ“nomo, serĆ” efetuado mediante RPA, com o regular cumprimento das obrigaƧƵes tributĆ”rias eventualmente devidas, emitido em 2 (duas) vias, caso 1 (uma) cópia digitalizada deverĆ” ser anexada ao processo ou declaração de mercadorias correspondente, sem prejuĆ­zo do regular prosseguimento dos serviƧos prestadosā€, sendo complementado pelo § 6Āŗ ā€œO pagamento de perĆ­cias deverĆ” ser realizado por meio de funcionalidade especĆ­fica a ser disponibilizada no Pucomex, a partir data de sua disponibilização no endereƧo eletrĆ“nico https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/ caso em que ficarĆ” dispensada a juntada do RPA para instrução da declaração aduaneiraā€.

A necessidade das medidas na criação de tabela mĆ­nima para a remuneração dos profissionais, ofereceria aos envolvidos (profissionais šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šžš¬ š€šš®ššš§šžš¢š«šØš¬, importadores, exportadores, outros intervenientes e principalmente Ć  Receita Federal) a visĆ£o da importĆ¢ncia dos serviƧos prestados e a realização dos pagamentos dos respectivos impostos. Infelizmente, hoje existem profissionais que ā€œalugamā€ seus Certificados Digitais para empresas intervenientes do ComĆ©rcio Exterior para que possam oferecer o mesmo trabalho realizado pelo šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šž š€šš®ššš§šžš¢š«šØ como serviƧo ā€œgratuitoā€ ou com valores ā€œnĆ£o expressivosā€, onde sĆ£o mascarados em tarifas de fretes ou outros serviƧos que nĆ£o sĆ£o necessariamente tributadas e apresentadas atravĆ©s de faturas.  Da mesma forma, essa visĆ£o poderia discernir os diferentes serviƧos prestados pelos profissionais, como a diferenƧa entre assinar um documento sob sua responsabilidade e a execução de um serviƧo secundĆ”rio como a entrega de documentos aos interessados no local de desembaraƧo das mercadorias.

Nosso pedido de socorro seja para Receita Federal atravĆ©s do Ministro Fernando ou mesmo que chegue ao conhecimento do Presidente Luiz InĆ”cio Lula da Silva ou ao Vice-Presidente Geraldo Alckmin sobre a  criação de uma Lei (PL 4814/19) que esteja extinguindo a possibilidade da criação de um Conselho de Classe para nossa categoria, onde poderĆ­amos tirar mais essa responsabilidade da Administração PĆŗblica, e tambĆ©m sobre a nĆ£o monopolização da administração dos honorĆ”rios do šƒšžš¬š©šššœš”ššš§š­šž š€šš®ššš§šžš¢š«šØ, que estaria indo contra a Constituição Federal com a nĆ£o obrigação da filiação dos profissionais aos sindicatos.

Autor: MaurĆ­cio LuĆ­s Carvalho, Despachante Aduaneiro, Criador e Interlocutor da Comunidade DESPACHANTES ADUANEIROS.COM

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