Em anos mais recentes, infelizmente, percebemos que alguns integrantes da Receita Federal do Brasil, tem buscado alijar e minar a figura ímpar do Despachante, em sua atuação, enquanto interveniente histórico, dos mais qualificados, seja nos procedimentos aduaneiros, modernização dos controles, ou seja ainda, na colaboração no desenvolvimento dos sistemas aduaneiros.
Trata-se de um erro crasso, próprio daqueles que confundem, de forma bisonha e rasa, o que nos dias atuais não causam tanto espanto, o papel do Despachante Aduaneiro e sua contribuição contínua para o aperfeiçoamento das regras e normas aduaneiras.
Não é de hoje que temos observado o sistemático ataque que sofrem os integrantes desta categoria profissional, pois seus desafetos, – inclusive aqueles instalados em setores públicos-, ora atribuindo-lhes, em parte, a responsabilidade pelo denominado “custo brasil” para as operações de importação e exportação, ora apontando condutas ilícitas em suas atuações, “o vendedor de dificuldades, em busca de facilidades”.
A verdade que não cala, mas antes grita, é que os Despachantes Aduaneiros sempre foram parte das soluções, nunca dos problemas. A constatação é simples: 96% ( noventa e seis por cento), as operações de importação e exportação são materializadas e realizadas por meio do certificado digital do profissional Despachante.
Não se pode admitir que a Receita Federal do Brasil, desenvolva qualquer sistema ou procedimento e não busque as contribuições dos profissionais Despachantes Aduaneiro, do contrário, teremos casos concretos de desinformação, inadequação e elevadíssimo ônus a ser suportado pelo principal operador, que ao final, arca com todo o custo, o espoliado importador. Temos hoje o exemplo concreto e escancarado da implementação do CCT – Importação.
Aos integrantes da Receita Federal do Brasil faltou-lhes humildade em consultar o interveniente que faz o elo de ligação de TODA a cadeia aduaneira, seja no aspecto operacional, administrativo e tributário do Comércio Exterior: O Despachante Aduaneiro.
Texto: Dr.Eduardo Ribeiro, Advogado Aduaneiro, Marítimo e Tributário. Regulador de Sinistros de Transportes Nacionais e Internacionais. Mestre em Direito Internacional. Consultor em Aduanas e Comércio Exterior.